Questão de Direito do Trabalho — Horas In Itinere — FCC 2016
Direito do TrabalhoHoras In Itinere
- Código
- fc034398
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre horas in itinere,
- Acomo as horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada normal deve considerado como extraordinário, incidindo sobre ele o adicional respectivo.
- Bcaso o empregador cobre, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, o empregado não terá direito à percepção das horas in itinere.
- Chavendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular, o empregado não terá direito às horas in itinere.
- Dna hipótese de o transporte público ser insuficiente, o empregado terá direito às horas in itinere.
- Eas horas in itinere remuneradas devem ser consideradas em relação a todo o trecho do trajeto, ainda que haja transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa.