Ao autor não poderá alterar o pedido, em nenhuma hipótese.
Bo autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias.
Cos prazos correrão independentemente de intimação, não podendo o revel intervir no processo.
Dserão aplicados os efeitos da revelia inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.
Eo autor poderá alterar o pedido independentemente de nova citação Réu.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revelia e alteração do pedido no CPC 1973
Gabarito: letra B. No CPC 1973, em caso de revelia, o autor não pode alterar o pedido livremente; para fazê-lo, deve promover nova citação do réu, que terá prazo de 15 dias para responder (art. 264, parágrafo único, do CPC 1973). Essa é a regra que a alternativa B traduz corretamente.
A questão trata dos efeitos da revelia e da possibilidade de alteração do pedido pelo autor. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
A
O autor não poderá alterar o pedido, em nenhuma hipótese.
❌
O CPC 1973 permite alteração até a citação (art. 264, caput) e, após, com consentimento do réu; na revelia, o consentimento é presumido, mas exige nova citação (art. 264, parágrafo único).
B
O autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do Réu, que poderá responder no prazo de 15 dias.
✅
Art. 264, parágrafo único, do CPC 1973: "Revel o réu, considerar-se-á que este consente na alteração do pedido, desde que o autor promova a citação do réu por mandado ou por carta com aviso de recebimento, assegurando-lhe o direito de responder no prazo de 15 dias."
C
Os prazos correrão independentemente de intimação, não podendo o revel intervir no processo.
❌
O revel pode intervir a qualquer tempo (art. 322, CPC 1973); os prazos contra o revel sem patrono fluem da publicação do ato decisório (art. 322, parágrafo único), e não independentemente de intimação.
D
Serão aplicados os efeitos da revelia inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.
❌
A presunção de veracidade não se aplica a direitos indisponíveis (art. 319, II, CPC 1973).
E
O autor poderá alterar o pedido independentemente de nova citação do Réu.
❌
A alteração do pedido após a citação, na revelia, exige nova citação do réu (art. 264, parágrafo único, CPC 1973).
1Antes da citação
2Após citação (réu não revel)
3Réu revelNova citação + 15 dias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor não pode alterar o pedido em nenhuma hipótese. Isso é falso, pois o CPC 1973 permite a alteração até a citação (art. 264, caput) e, após a citação, com consentimento do réu. Na revelia, o consentimento é presumido, mas exige nova citação (art. 264, parágrafo único), o que não configura a impossibilidade total.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com o art. 264, parágrafo único, do CPC 1973: "Revel o réu, considerar-se-á que este consente na alteração do pedido, desde que o autor promova a citação do réu por mandado ou por carta com aviso de recebimento, assegurando-lhe o direito de responder no prazo de 15 dias." Portanto, a alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o revel não pode intervir no processo e que os prazos correm independentemente de intimação. O CPC 1973, art. 322, estabelece que o revel pode intervir a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data da publicação do ato decisório (art. 322, parágrafo único), e não independentemente de intimação; a citação inicial já o intimou para todos os atos, mas após a revelia os prazos contam-se da publicação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (efeito da revelia) não se aplica quando o direito for indisponível (art. 319, II, do CPC 1973). A alternativa ignora essa exceção, afirmando que a presunção ocorre "ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o autor pode alterar o pedido independentemente de nova citação do réu. Isso contraria o art. 264, parágrafo único, que exige nova citação para que se considere o consentimento do revel.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre revelia, lembre-se dos três pontos principais: (1) o revel pode intervir no processo a qualquer tempo; (2) a presunção de veracidade não atinge direitos indisponíveis; (3) a alteração do pedido exige nova citação do revel, com prazo de defesa de 15 dias. Esses são os pontos mais cobrados pela FCC.