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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2016

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc034419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O contrato administrativo confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, mas também a sujeita a controle externo,
  1. Aexercido pela Administração pública central, quando se tratar de instrumentos celebrados por entes da Administração indireta, hipótese em que se implementa com maior rigor e alcance, inclusive para permitir a análise de aspectos discricionários, desde que preservado o núcleo essencial de decisão.
  2. Bsobre os aspectos orçamentário-financeiros, capitaneado pelo Tribunal de Contas competente, que exerce essa competência em auxílio ao Poder Legislativo, em cujo âmbito é promovido o exame de mérito das contratações da Administração pública, para autorizar a celebração dos ajustes.
  3. Cque não pode adentrar às alterações unilaterais promovidas no objeto contratual, qualitativas e quantitativas, tendo em vista que essas medidas se inserem no exame essencialmente discricionário do contratante.
  4. Dexercido previamente à celebração da avença, durante a fase de licitação, tendo em vista que após o contrato constitui lei entre as partes, não podendo ser alterado, sob pena de comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro.
  5. Eque se presta ao exame de legalidade não só das alterações que o Poder Público venha a promover, qualitativas ou quantitativas, com ou sem concordância do contratado, mas também dos termos originais do contrato celebrado, que pode ser maculado, inclusive, por vícios identificados no procedimento licitatório.
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GabaritoE — que se presta ao exame de legalidade não só das alterações que o Poder Público venha a promover, qualitativas ou quantitativas, com ou sem concordância do contratado, mas também dos termos originais do contrato celebrado, que pode ser maculado, inclusive, por vícios identificados no procedimento licitatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo dos contratos administrativos

Gabarito: letra E. O controle externo da Administração Pública, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, tem como objeto a legalidade dos atos administrativos. Isso inclui a análise dos contratos administrativos em seus termos originais, das alterações unilaterais (qualitativas ou quantitativas) e até mesmo dos vícios do procedimento licitatório que os precedeu. A alternativa E traduz corretamente essa abrangência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa confunde controle externo com o poder de tutela (controle que a Administração central exerce sobre os entes da Administração indireta). A tutela pode sim examinar aspectos discricionários, mas o controle externo restringe-se à legalidade, não adentrando o mérito. Ademais, não se implementa com "maior rigor e alcance" por essa natureza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não exerce controle apenas sobre aspectos orçamentário-financeiros; sua competência abrange a legalidade de toda a gestão fiscal, inclusive a execução contratual. O Poder Legislativo não autoriza individualmente cada contrato; o controle se dá a posteriori ou concomitante, e não há exame de mérito para autorizar a celebração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo não pode adentrar as alterações unilaterais por se tratar de decisão discricionária. Todavia, toda alteração unilateral deve respeitar os limites legais (ex.: Lei 14.133/2021, art. 126 — não pode transfigurar o objeto). O controle de legalidade pode examinar se esses limites foram observados, independentemente da discricionariedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle externo é apenas prévio (na licitação) e que após a celebração o contrato é intocável. Isso é equivocado: o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração nas hipóteses legais, e o controle externo incide sobre todo o ciclo contratual, inclusive após a assinatura.

Alternativa E — ✅ Correta

Descreve com precisão o alcance do controle externo: examinar a legalidade não só das alterações (com ou sem concordância do contratado), mas também dos termos originais do contrato, abrangendo eventuais vícios do procedimento licitatório. É a única alternativa que se coaduna com o regime jurídico do controle externo.

Gabarito: letra E.

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