Controle externo dos contratos administrativos
Gabarito: letra E. O controle externo da Administração Pública, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, tem como objeto a legalidade dos atos administrativos. Isso inclui a análise dos contratos administrativos em seus termos originais, das alterações unilaterais (qualitativas ou quantitativas) e até mesmo dos vícios do procedimento licitatório que os precedeu. A alternativa E traduz corretamente essa abrangência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa confunde controle externo com o poder de tutela (controle que a Administração central exerce sobre os entes da Administração indireta). A tutela pode sim examinar aspectos discricionários, mas o controle externo restringe-se à legalidade, não adentrando o mérito. Ademais, não se implementa com "maior rigor e alcance" por essa natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não exerce controle apenas sobre aspectos orçamentário-financeiros; sua competência abrange a legalidade de toda a gestão fiscal, inclusive a execução contratual. O Poder Legislativo não autoriza individualmente cada contrato; o controle se dá a posteriori ou concomitante, e não há exame de mérito para autorizar a celebração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo não pode adentrar as alterações unilaterais por se tratar de decisão discricionária. Todavia, toda alteração unilateral deve respeitar os limites legais (ex.: Lei 14.133/2021, art. 126 — não pode transfigurar o objeto). O controle de legalidade pode examinar se esses limites foram observados, independentemente da discricionariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle externo é apenas prévio (na licitação) e que após a celebração o contrato é intocável. Isso é equivocado: o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração nas hipóteses legais, e o controle externo incide sobre todo o ciclo contratual, inclusive após a assinatura.
Alternativa E — ✅ Correta
Descreve com precisão o alcance do controle externo: examinar a legalidade não só das alterações (com ou sem concordância do contratado), mas também dos termos originais do contrato, abrangendo eventuais vícios do procedimento licitatório. É a única alternativa que se coaduna com o regime jurídico do controle externo.
Gabarito: letra E.