Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FCC 2016
Direito Administrativo›Sistema constitucional de remuneração
Código
fc034420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Além dos vencimentos ordinariamente pagos aos servidores públicos federais, de acordo com a Lei n° 8.112/1990, podem lhes ser atribuídas algumas vantagens. Dentre elas,
Adistinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais.
Bequiparam-se os adicionais às gratificações para fins de incorporação aos vencimentos dos servidores, tendo em vista que ambas as vantagens passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins.
Cdistinguem-se as indenizações das gratificações, pois as primeiras se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento que lhes justifica.
Destão as indenizações, gratificações e adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores para todos os fins, sempre que ficar configurada habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário.
Edestacam-se as indenizações e os adicionais, que se incorporam aos vencimentos dos servidores e ficam excluídas do teto de remuneração.
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GabaritoA — distinguem-se as indenizações das gratificações, pois estas podem se incorporar aos vencimentos dos servidores, conforme disposto na lei, assim como os adicionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema constitucional de remuneração – Vantagens na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A Lei 8.112/1990 classifica as vantagens pecuniárias dos servidores em indenizações, gratificações e adicionais (art. 49). As indenizações têm caráter ressarcitório e não se incorporam ao vencimento; já as gratificações e os adicionais podem se incorporar, nos casos e condições expressamente previstos em lei (art. 49, § 2º). É essa distinção que a alternativa A capta corretamente.
A questão testa o conhecimento da diferença entre as três espécies de vantagens. A banca explora a confusão comum entre o que se incorpora (gratificações/adicionais) e o que não se incorpora (indenizações). Enquanto as indenizações apenas reembolsam o servidor por despesas realizadas no exercício do cargo, as gratificações e adicionais retribuem condições especiais de trabalho e, por isso, podem integrar a remuneração permanente.
Vantagem
Natureza
Incorporação ao vencimento
Exemplo/Finalidade
Indenizações
Ressarcitória
Não se incorporam
Reembolso por despesas (ex.: auxílio-transporte, diárias)
Gratificações
Retributiva
Podem se incorporar, nos casos previstos em lei
Condições especiais de trabalho (ex.: gratificação por encargo de curso)
Adicionais
Retributiva
Podem se incorporar, nos casos previstos em lei
Condições especiais de trabalho (ex.: adicional de insalubridade, periculosidade)
Vantagens (Lei 8.112/1990): Indenizações (art. 49, I) (Caráter ressarcitório, Não se incorporam); Gratificações (art. 49, II) (Retribuem condições especiais, Podem incorporar-se); Adicionais (art. 49, III) (Retribuem condições especiais, Podem incorporar-se)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que se distinguem as indenizações das gratificações porque estas (gratificações) podem se incorporar aos vencimentos, assim como os adicionais. É exatamente o que dispõe a Lei 8.112/1990: indenizações são verbas de ressarcimento (art. 49, I), não incorporáveis; gratificações (art. 49, II) e adicionais (art. 49, III) podem ser incorporados, conforme previsão legal específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara os adicionais às gratificações para fins de incorporação, afirmando que ambas “passam a integrar a remuneração ou proventos dos servidores em sua integralidade, para todos os fins”. O erro está em dizer “integralidade” e “para todos os fins”. A lei condiciona a incorporação a casos e condições determinadas (art. 49, § 2º), não sendo automática nem irrestrita. Além disso, gratificações e adicionais nem sempre são permanentes; algumas são eventuais (ex.: gratificação por serviço extraordinário).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a regra: diz que as indenizações se incorporam à remuneração para todos os fins, enquanto as gratificações perduram apenas enquanto durar o evento. Na verdade, as indenizações não se incorporam (são pagas uma única vez ou enquanto perdura a situação que as justifica), e as gratificações podem ser permanentes ou eventuais, mas a sua eventualidade não as torna menos incorporáveis quando a lei assim prevê. A afirmação troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que indenizações, gratificações e adicionais se incorporam aos vencimentos para todos os fins sempre que houver habitualidade no recebimento por prazo superior a um exercício orçamentário. Não há previsão legal para esse critério de habitualidade. A incorporação depende de expressa autorização em lei, e não de mera repetição por um ano. As indenizações, em especial, jamais se incorporam, independentemente do tempo de pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
destaca que as indenizações e os adicionais se incorporam aos vencimentos e ficam excluídas do teto de remuneração. Duplo erro: (1) as indenizações não se incorporam; (2) a exclusão do teto constitucional (art. 37, XI, CF) aplica-se apenas às indenizações (art. 37, § 11, CF), não aos adicionais. Os adicionais, quando incorporados, compõem a remuneração e estão sujeitos ao teto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o regime das indenizações (não incorporáveis) pelo das gratificações/adicionais (incorporáveis). Memorize: {{indenizações = ressarcimento, não incorporam}}; {{gratificações e adicionais = podem incorporar, nos termos da lei}}. Fique atento a expressões como “integralidade” ou “para todos os fins” – a lei não dá essa amplitude.
Gabarito: letra A – única alternativa que descreve corretamente a distinção entre as vantagens e a possibilidade de incorporação das gratificações e adicionais.