Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos
  1. Apor empresas estrangeiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
  2. Bou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos legal para pessoa com deficiência.
  3. Cou prestados por empresas que possuam, no mínimo, 30% do capital estrangeiro.
  4. Dou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ou no exterior.
  5. Eno País, ou seja dentro do território nacional brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Critério de desempate

Gabarito: letra E. O §2º do art. 3º da Lei 8.666/1993 estabelece que, em igualdade de condições, o primeiro critério de desempate é a preferência por bens e serviços produzidos no País (inciso I). As demais alternativas confundem a ordem ou trazem requisitos não previstos ou em posição incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A preferência por empresas estrangeiras que invistam em pesquisa e desenvolvimento no País não consta no §2º. O inciso III prevê empresas que invistam em tecnologia no País, sem qualificação de nacionalidade; e este inciso não é o primeiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comprovação de reserva de cargos para pessoa com deficiência foi inserida posteriormente (inciso V) e não é o primeiro critério. A ordem do §2º inicia com bens produzidos no País.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de percentual de capital estrangeiro como critério de desempate na Lei 8.666/1993.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A preferência por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e desenvolvimento é combinação dos incisos II e III, mas o inciso III limita o investimento ao País, não ao exterior. Além disso, não é o primeiro critério.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso I do §2º do art. 3º determina a preferência por bens e serviços produzidos no País, ou seja, dentro do território nacional brasileiro. É a primeira ordem de desempate.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc034428