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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2016

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc034545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, não havendo qualquer ofensa à Constituição Federal, bem como à privacidade, intimidade e segurança dos servidores. Pelo contrário, trata-se de observância a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa, qual seja, o princípio específico da
  1. Aproporcionalidade.
  2. Beficiência.
  3. Cpresunção de legitimidade.
  4. Ddiscricionariedade.
  5. Epublicidade.
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GabaritoE — publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade como princípio da Administração Pública

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 483 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é legítima a publicação dos nomes e vencimentos dos servidores públicos em sítio eletrônico oficial, por tratar-se de observância ao princípio da publicidade, expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal.

STF, Tese de Repercussão Geral 483:

"É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias."

Art. 37CF/88

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

A publicidade exige transparência dos atos administrativos, permitindo o controle social. A divulgação de salários de servidores insere-se nesse dever, não havendo ofensa à privacidade, conforme decidiu o STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proporcionalidade é um princípio implícito (ou reconhecido) que exige equilíbrio entre meios e fins, não sendo o fundamento específico para a publicação de vencimentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficiência busca a melhor atuação administrativa com economicidade e qualidade, mas não é o princípio diretamente ligado à divulgação de informações salariais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos (presume-se que são válidos), e não um princípio norteador da publicidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A discricionariedade é a margem de escolha do administrador diante da lei, não um princípio. A publicidade, neste caso, é obrigatória, não discricionária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação de nomes e vencimentos de servidores públicos é manifestação do princípio da publicidade, que impõe transparência e controle social. O STF, na Tese 483, expressamente reconheceu essa legitimidade.

Gabarito: letra E.

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