Publicidade como princípio da Administração Pública
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 483 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é legítima a publicação dos nomes e vencimentos dos servidores públicos em sítio eletrônico oficial, por tratar-se de observância ao princípio da publicidade, expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal.
STF, Tese de Repercussão Geral 483:
"É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias."
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
A publicidade exige transparência dos atos administrativos, permitindo o controle social. A divulgação de salários de servidores insere-se nesse dever, não havendo ofensa à privacidade, conforme decidiu o STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A proporcionalidade é um princípio implícito (ou reconhecido) que exige equilíbrio entre meios e fins, não sendo o fundamento específico para a publicação de vencimentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência busca a melhor atuação administrativa com economicidade e qualidade, mas não é o princípio diretamente ligado à divulgação de informações salariais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos (presume-se que são válidos), e não um princípio norteador da publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discricionariedade é a margem de escolha do administrador diante da lei, não um princípio. A publicidade, neste caso, é obrigatória, não discricionária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicação de nomes e vencimentos de servidores públicos é manifestação do princípio da publicidade, que impõe transparência e controle social. O STF, na Tese 483, expressamente reconheceu essa legitimidade.
Gabarito: letra E.