Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere três licitações na modalidade convite: (i) No primeiro convite, o interessado cadastrado na correspondente especialidade manifestou interesse em participar do certame 36 horas antes da apresentação das propostas. (ii) O segundo convite, em virtude de limitações do mercado devidamente justificadas no processo, foi realizado com apenas dois interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. (iii) O terceiro convite foi realizado com apenas três interessados do ramo pertinente a seu objeto, não cadastrados, escolhidos e convidados pela respectiva unidade administrativa. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei n° 8.666/1993, está
Acorreto apenas o que ocorreu no primeiro convite.
Bcorreto o que ocorreu em todos os convites.
Ccorreto apenas o que ocorreu no primeiro e no terceiro convites.
Dcorreto apenas o que ocorreu no segundo convite.
Eincorreto o que ocorreu em todos os convites.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — correto o que ocorreu em todos os convites.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação na modalidade convite (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. Todos os três convites estão de acordo com os requisitos legais da modalidade convite: o prazo de manifestação de 36 horas atende ao mínimo de 24 horas; a realização com apenas dois convidados é permitida quando há limitação de mercado justificada; e a escolha de interessados não cadastrados é expressamente autorizada.
A modalidade convite é disciplinada pelo art. 22 da Lei 8.666/1993. O §3º determina que a Administração deve convidar, no mínimo, 3 interessados do ramo, cadastrados ou não, e que os demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência mínima de 24 horas. O §7º, por sua vez, admite que, em caso de limitação do mercado, o convite seja feito a apenas 2 fornecedores, desde que devidamente justificado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o primeiro convite está correto. Na verdade, o segundo e o terceiro também estão corretos. O segundo convite com dois interessados é válido (limitação de mercado justificada); o terceiro com três não cadastrados é permitido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os convites respeitam a lei: (i) manifestação com 36h (mínimo 24h); (ii) dois convidados por limitação de mercado justificada; (iii) três convidados não cadastrados (permitido).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o primeiro e o terceiro estão corretos, excluindo o segundo. No entanto, o segundo também é válido, nos termos do §7º do art. 22.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas o segundo está correto. O primeiro e o terceiro também estão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os convites são incorretos, o que contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o prazo mínimo de 24h (manifestação) com um prazo máximo, mas a regra é clara: o interessado deve manifestar-se com antecedência mínima de 24h – 36h é perfeitamente válido. Além disso, muitos candidatos imaginam que o convite exige sempre três convidados, ignorando a exceção do §7º para limitação de mercado.