Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
- Código
- fc034547
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AIV.
- BII e III.
- CI, II e III.
- DI e IV.
- EI, II e IV.
GabaritoD — I e IV.
Gabarito: Letra D. Estão corretos apenas os itens I e IV, pois a revogação é sempre baseada em juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade) e incide sobre atos válidos, ao passo que o ato vinculado não admite revogação (somente anulação por ilegalidade) e o ato discricionário pode sim ser anulado quando ilegal.
A banca explora a distinção clássica entre revogação (extinção de ato válido por mérito administrativo) e anulação (retirada de ato ilegal). A pegadinha principal está nos itens II e III: o candidato pode confundir a possibilidade de revogação com a de anulação.
Item | Afirmação | Correto? | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | A revogação é sempre discricionária. | ✅ Sim | A revogação baseia-se em juízo de conveniência e oportunidade, sem vinculação legal. |
II | O ato vinculado, em regra, pode ser revogado. | ❌ Não | Ato vinculado não admite revogação; se legal, permanece; se ilegal, é anulado. |
III | O ato discricionário não comporta anulação. | ❌ Não | Ato discricionário pode ser anulado se for ilegal, pois a discricionariedade não afasta o controle de legalidade. |
IV | Na revogação, extingue-se ato válido. | ✅ Sim | Revogação incide sobre ato válido (legal e eficaz), por razões de interesse público. |
A revogação é ato discricionário por excelência; o administrador decide se mantém ou não o ato com base em critérios de conveniência e oportunidade. Não há vinculação legal que obrigue a revogar ou a não revogar. É o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
O ato vinculado não admite revogação, pois sua prática é regida por lei que não deixa margem de escolha ao administrador. Se o ato vinculado for legal, deve permanecer; se for ilegal, deve ser anulado. A revogação só cabe para atos discricionários válidos.
O ato discricionário comporta anulação quando eivado de vício de legalidade. A discricionariedade existe apenas no mérito (motivo e objeto), mas não afasta o controle de legalidade. Se o ato for ilegal, seja ele vinculado ou discricionário, deve ser anulado (pela Administração ou pelo Judiciário).
Na revogação, extingue-se um ato válido (legal e eficaz) por razões de interesse público superveniente ou por alteração das circunstâncias de fato. Já na anulação, o ato é inválido desde a origem (nulo ou anulável) e sua retirada opera efeitos retroativos (ex tunc).
A banca explora a confusão entre os institutos. O candidato pode achar que o ato vinculado pode ser revogado (item II) ou que o discricionário não pode ser anulado (item III). Na verdade, a revogação é sempre discricionária e só atinge atos válidos; a anulação atinge atos ilegais, independentemente de serem vinculados ou discricionários. Fique atento: a natureza do ato (vinculado ou discricionário) determina se cabe revogação, mas a anulação cabe em qualquer caso de ilegalidade.
Conclusão: Corretos: I e IV → Gabarito: letra D.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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