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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc034547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. A revogação é sempre discricionária.II. O ato vinculado, em regra, pode ser revogado.III. O ato discricionário não comporta anulação.IV. Na revogação, extingue-se ato válido. Está correto o que consta APENAS em
  1. AIV.
  2. BII e III.
  3. CI, II e III.
  4. DI e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Revogação e Anulação

Gabarito: Letra D. Estão corretos apenas os itens I e IV, pois a revogação é sempre baseada em juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade) e incide sobre atos válidos, ao passo que o ato vinculado não admite revogação (somente anulação por ilegalidade) e o ato discricionário pode sim ser anulado quando ilegal.

A banca explora a distinção clássica entre revogação (extinção de ato válido por mérito administrativo) e anulação (retirada de ato ilegal). A pegadinha principal está nos itens II e III: o candidato pode confundir a possibilidade de revogação com a de anulação.


Item

Afirmação

Correto?

Justificativa

I

A revogação é sempre discricionária.

✅ Sim

A revogação baseia-se em juízo de conveniência e oportunidade, sem vinculação legal.

II

O ato vinculado, em regra, pode ser revogado.

❌ Não

Ato vinculado não admite revogação; se legal, permanece; se ilegal, é anulado.

III

O ato discricionário não comporta anulação.

❌ Não

Ato discricionário pode ser anulado se for ilegal, pois a discricionariedade não afasta o controle de legalidade.

IV

Na revogação, extingue-se ato válido.

✅ Sim

Revogação incide sobre ato válido (legal e eficaz), por razões de interesse público.

Extinção de atos administrativos
  • 1Revogação
    • Ato válido
    • Discricionariedade
    • Ato vinculado
  • 2Anulação
    • Ato ilegal
    • Ato vinculado
    • Ato discricionário
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Item I — ✅ Correto

A revogação é ato discricionário por excelência; o administrador decide se mantém ou não o ato com base em critérios de conveniência e oportunidade. Não há vinculação legal que obrigue a revogar ou a não revogar. É o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.

Item II — ❌ Incorreto

O ato vinculado não admite revogação, pois sua prática é regida por lei que não deixa margem de escolha ao administrador. Se o ato vinculado for legal, deve permanecer; se for ilegal, deve ser anulado. A revogação só cabe para atos discricionários válidos.

Item III — ❌ Incorreto

O ato discricionário comporta anulação quando eivado de vício de legalidade. A discricionariedade existe apenas no mérito (motivo e objeto), mas não afasta o controle de legalidade. Se o ato for ilegal, seja ele vinculado ou discricionário, deve ser anulado (pela Administração ou pelo Judiciário).

Item IV — ✅ Correto

Na revogação, extingue-se um ato válido (legal e eficaz) por razões de interesse público superveniente ou por alteração das circunstâncias de fato. Já na anulação, o ato é inválido desde a origem (nulo ou anulável) e sua retirada opera efeitos retroativos (ex tunc).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos. O candidato pode achar que o ato vinculado pode ser revogado (item II) ou que o discricionário não pode ser anulado (item III). Na verdade, a revogação é sempre discricionária e só atinge atos válidos; a anulação atinge atos ilegais, independentemente de serem vinculados ou discricionários. Fique atento: a natureza do ato (vinculado ou discricionário) determina se cabe revogação, mas a anulação cabe em qualquer caso de ilegalidade.

Conclusão: Corretos: I e IV → Gabarito: letra D.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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