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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc034548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Gabriel, servidor público federal, exerceu seu direito de petição em defesa de interesse legítimo. Em razão do indeferimento de seu requerimento, formulou pedido de reconsideração à autoridade competente. Nos termos da Lei n°8.112/1990, o pedido de reconsideração
  1. Ainterrompe a prescrição.
  2. Bpode ser renovado uma única vez.
  3. Cdeve ser interposto no prazo de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão que pretende ver reconsiderada.
  4. Ddeve ser decidido dentro do prazo máximo de noventa dias.
  5. Ecaso indeferido, não admite recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — interrompe a prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido de Reconsideração na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. Nos termos da Lei 8.112/1990, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição (art. 111), não pode ser renovado (art. 106), tem prazo de 30 dias (art. 108), deve ser decidido em 30 dias (art. 106, parágrafo único) e do seu indeferimento cabe recurso (art. 107, I). Apenas a alternativa A está correta.

A banca testa a literalidade dos artigos 106, 107, 108 e 111 da Lei 8.112/1990. Conhecer esses dispositivos é essencial para acertar a questão.

Característica

Pedido de reconsideração (Lei 8.112/1990)

Efeito sobre a prescrição

Interrompe (art. 111)

Renovação

Não pode ser renovado (art. 106)

Prazo para interposição

30 dias (art. 108)

Prazo para decisão

30 dias (art. 106, parágrafo único)

Cabe recurso do indeferimento?

Sim (art. 107, I)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.112/1990, em seu art. 111, determina que o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Trata‑se de efeito expresso do instituto, que impede o decurso do prazo prescricional enquanto não decidido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 106 da mesma lei estabelece que o pedido de reconsideração não pode ser renovado. A afirmação de que "pode ser renovado uma única vez" é, portanto, contrária ao texto legal.

Art. 106Lei-8112

"Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias, conforme o art. 108, e não de quinze dias.

Art. 108Lei-8112

"O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 106 fixa que o pedido de reconsideração deve ser decidido dentro de 30 (trinta) dias, e não em noventa dias. O prazo de 90 dias pode aparecer em outros contextos (p. ex., Lei 9.784/1999 para recursos), mas não aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Do indeferimento do pedido de reconsideração cabe recurso, conforme inciso I do art. 107. A afirmação de que não admite recurso está em desacordo com a lei.

Art. 107Lei-8112

"Caberá recurso:

I - do indeferimento do pedido de reconsideração;"

Gabarito: letra A.

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