Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
- Código
- fc034567
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Atomada de preços.
- Bconvite.
- Cconcurso.
- Dleilão.
- Econcorrência.
GabaritoA — tomada de preços.
Gabarito: letra A. A obra de construção de refeitório, com valor estimado de R$ 650.000,00, enquadra-se na modalidade tomada de preços, conforme os limites do art. 23 da Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia (convite até R$ 150.000; tomada de preços entre R$ 150.000 e R$ 1.500.000; concorrência acima de R$ 1.500.000).
A banca testa o conhecimento dos limites de valor que determinam a modalidade licitatória. É essencial memorizar as faixas: convite (menor valor), tomada de preços (médio) e concorrência (maior). O pregão seria para bens e serviços comuns, não para obra; concurso e leilão têm objetos específicos.
A tomada de preços é a modalidade cabível para contratação de obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 150.000 e até R$ 1.500.000. O valor de R$ 650.000 está dentro dessa faixa.
O convite é modalidade para valores de até R$ 150.000, conforme o art. 23, I, "b", da Lei 8.666/1993. O valor da obra é superior a esse limite.
Concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico, não para construção de obra (art. 22, §4º). O objeto é inadequado.
Leilão destina-se à venda de bens móveis ou imóveis (art. 22, §5º), não à contratação de obra. Objeto incompatível.
A concorrência é para obras de valor superior a R$ 1.500.000 (art. 23, I, "c"). O valor estimado é inferior a esse limite.
Conclusão: Para obras de engenharia com valor entre R$ 150.000 e R$ 1.500.000, a modalidade correta é tomada de preços.
Gabarito: letra A.
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