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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2016

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc034587
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
A vigilância sanitária, após inspeção realizada em estabelecimento comercial especializado no fornecimento de refeições, em razão das péssimas condições de higiene e do desrespeito às posturas municipais, que colocavam em risco iminente os frequentadores do local, interditou o local. No caso, a Administração
  1. Aexerceu irregularmente o denominado poder de polícia, porquanto não recorreu previamente ao judiciário tampouco possibilitou a prévia defesa do particular.
  2. Bagiu arbitrariamente, porquanto mesmo frente ao perigo iminente, ante o princípio da livre iniciativa, tinha a obrigação de conferir ao particular o prévio exercício do direto de defesa em procedimento específico.
  3. Cexerceu regularmente o poder de polícia, em especial considerando cuidar-se de medida de urgência, que dispensa o exercício prévio do direito de defesa.
  4. Dagiu dentro da lei, exercendo o poder normativo exteriorizado pela cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
  5. Eexerceu irregularmente o poder de polícia, porquanto este se caracteriza por ser uma atividade negativa, o que implica reconhecer que era vedado, na hipótese, o exercício de atividade material pela Administração.
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GabaritoC — exerceu regularmente o poder de polícia, em especial considerando cuidar-se de medida de urgência, que dispensa o exercício prévio do direito de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Medida Urgente

Gabarito: letra C. A interdição de estabelecimento por risco iminente à saúde é exercício regular do poder de polícia, dispensando prévia autorização judicial e contraditório prévio diante da urgência, conforme o conceito legal do art. 78 do CTN e o princípio da autoexecutoriedade.

A questão exige conhecer a natureza do poder de polícia administrativa, especialmente seu caráter autoexecutório em situações de urgência. O art. 78 do Código Tributário Nacional define:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

A doutrina e a jurisprudência consolidam que, em face de perigo iminente, a Administração pode adotar medidas drásticas (interdição, apreensão, destruição) sem audiência prévia do interessado, respeitando o devido processo legal posterior (contraditório diferido).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração agiu irregularmente por não ter recorrido ao Judiciário e não ter dado prévia defesa. Erro: O poder de polícia é autoexecutório; não depende de autorização judicial prévia. E a urgência dispensa o contraditório prévio, pois o risco iminente justifica a medida imediata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a livre iniciativa obrigaria a prévia defesa. Erro: A livre iniciativa não é absoluta; cede diante de interesses coletivos como saúde pública. Além disso, a urgência afasta a necessidade de prévio contraditório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o regular exercício do poder de polícia e a dispensa do direito de defesa prévio em razão da urgência. É a hipótese clássica de medida acautelatória de polícia administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "poder normativo" e "cassação do alvará". Erro: A interdição é ato de polícia, não normativo (que seria editar regras). Também não houve cassação, mas interdição temporária. A medida é de polícia, não de poder normativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o poder de polícia é atividade "negativa" e, portanto, não caberia ação material. Erro: O poder de polícia abrange tanto atos preventivos (regulamentação) quanto repressivos (interdição, apreensão). A ação material é perfeitamente cabível, especialmente em urgências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral do contraditório prévio (art. 5º, LV, CF) como se fosse absoluta, ignorando a exceção de medidas urgentes que visam evitar dano iminente à coletividade. O candidato deve lembrar que o poder de polícia possui atributos como autoexecutoriedade e coercibilidade, que permitem ação imediata sem prévia manifestação do particular. Na prova, desconfie sempre de alternativas que exijam "prévia autorização judicial" para atos de polícia diante de perigo iminente.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra C.

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