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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2016

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fc034588
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
A Administração pública, após regular processo administrativo, penalizou servidor seu lotado junto à Secretaria dos Transportes, por ter deixado de praticar ato de sua competência, sem justificativa juridicamente aceitável. A hipótese trata do exercício do poder
  1. Ade polícia administrativa, fundamentado na hierarquia e na sujeição geral que liga os servidores à Administração contratante.
  2. Bdisciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico.
  3. Cpoder regulamentar, uma vez que a punição caracteriza-se como ato geral e abstrato, exceto no que concerne ao interessado sancionado.
  4. Dde polícia, que encontra fundamento na lei e no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  5. Edisciplinar, que não decorre da hierarquia, mas do fato de o particular estar sujeito à disciplina administrativa.
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GabaritoB — disciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar

Gabarito: letra B. A penalização de servidor público por omissão de ato de ofício, sem justificativa, configura exercício do poder disciplinar, que tem fundamento na lei e decorre do princípio hierárquico, vinculando-se à sujeição especial do servidor à Administração. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre particulares em geral (sujeição geral) e não sobre relações internas de serviço. A banca testa a distinção entre os poderes administrativos, especialmente a relação entre hierarquia e disciplina.

O poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna (ex.: contratados). Ele é exercido com fundamento na hierarquia: o superior hierárquico tem o poder-dever de punir o subordinado que descumpre deveres funcionais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta confundir ao afirmar que o poder disciplinar "não decorre da hierarquia". Na verdade, a hierarquia é o seu fundamento mediato: a relação de subordinação entre o superior e o subordinado é que autoriza a aplicação de sanções disciplinares. O poder disciplinar é, portanto, uma decorrência direta do poder hierárquico.

Poder Administrativo

Fundamento

Incidência

Relação com Hierarquia

Exemplo

Disciplinar

Lei (legalidade)

Servidores e contratados (sujeição especial)

Decorre da hierarquia (superior pune subordinado)

Penalização por omissão de ato de ofício

De polícia

Lei e supremacia do interesse público

Particulares em geral (sujeição geral)

Não decorre da hierarquia

Multa de trânsito, interdição de estabelecimento

Regulamentar

Lei (competência normativa)

Atos gerais e abstratos

Não decorre da hierarquia

Decreto regulamentando lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia administrativa incide sobre atividades e bens dos particulares em geral, não sobre relações internas com servidores. Além disso, o fundamento da punição de servidor não é a "sujeição geral", mas a sujeição especial decorrente do vínculo funcional e da hierarquia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é exercido pela Administração para punir servidores por infrações funcionais. Ele encontra fundamento de validade na lei (princípio da legalidade) e é uma decorrência do princípio hierárquico, pois o superior tem autoridade para disciplinar os subordinados. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é a competência para editar atos normativos gerais e abstratos (decretos, regulamentos) para fiel execução das leis. A punição de um servidor é ato concreto e individual, não geral e abstrato. Logo, não se trata de poder regulamentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mais uma vez, confunde-se poder de polícia (que atinge particulares) com poder disciplinar (que atinge servidores). O fundamento da punição não é a supremacia do interesse público sobre o privado (que é base do poder de polícia), mas sim a hierarquia e a legalidade aplicadas às relações internas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder disciplinar "não decorre da hierarquia". É o contrário: a hierarquia é o alicerce do poder disciplinar. A sujeição do servidor à disciplina administrativa decorre justamente da relação hierárquica e do vínculo estatutário ou contratual com a Administração.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra B.

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