Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2016
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc034588
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
A Administração pública, após regular processo administrativo, penalizou servidor seu lotado junto à Secretaria dos Transportes, por ter deixado de praticar ato de sua competência, sem justificativa juridicamente aceitável. A hipótese trata do exercício do poder
Ade polícia administrativa, fundamentado na hierarquia e na sujeição geral que liga os servidores à Administração contratante.
Bdisciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico.
Cpoder regulamentar, uma vez que a punição caracteriza-se como ato geral e abstrato, exceto no que concerne ao interessado sancionado.
Dde polícia, que encontra fundamento na lei e no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Edisciplinar, que não decorre da hierarquia, mas do fato de o particular estar sujeito à disciplina administrativa.
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GabaritoB — disciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico.
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Poder Disciplinar
Gabarito: letra B. A penalização de servidor público por omissão de ato de ofício, sem justificativa, configura exercício do poder disciplinar, que tem fundamento na lei e decorre do princípio hierárquico, vinculando-se à sujeição especial do servidor à Administração. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre particulares em geral (sujeição geral) e não sobre relações internas de serviço. A banca testa a distinção entre os poderes administrativos, especialmente a relação entre hierarquia e disciplina.
O poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna (ex.: contratados). Ele é exercido com fundamento na hierarquia: o superior hierárquico tem o poder-dever de punir o subordinado que descumpre deveres funcionais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta confundir ao afirmar que o poder disciplinar "não decorre da hierarquia". Na verdade, a hierarquia é o seu fundamento mediato: a relação de subordinação entre o superior e o subordinado é que autoriza a aplicação de sanções disciplinares. O poder disciplinar é, portanto, uma decorrência direta do poder hierárquico.
Poder Administrativo
Fundamento
Incidência
Relação com Hierarquia
Exemplo
Disciplinar
Lei (legalidade)
Servidores e contratados (sujeição especial)
Decorre da hierarquia (superior pune subordinado)
Penalização por omissão de ato de ofício
De polícia
Lei e supremacia do interesse público
Particulares em geral (sujeição geral)
Não decorre da hierarquia
Multa de trânsito, interdição de estabelecimento
Regulamentar
Lei (competência normativa)
Atos gerais e abstratos
Não decorre da hierarquia
Decreto regulamentando lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia administrativa incide sobre atividades e bens dos particulares em geral, não sobre relações internas com servidores. Além disso, o fundamento da punição de servidor não é a "sujeição geral", mas a sujeição especial decorrente do vínculo funcional e da hierarquia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é exercido pela Administração para punir servidores por infrações funcionais. Ele encontra fundamento de validade na lei (princípio da legalidade) e é uma decorrência do princípio hierárquico, pois o superior tem autoridade para disciplinar os subordinados. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é a competência para editar atos normativos gerais e abstratos (decretos, regulamentos) para fiel execução das leis. A punição de um servidor é ato concreto e individual, não geral e abstrato. Logo, não se trata de poder regulamentar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mais uma vez, confunde-se poder de polícia (que atinge particulares) com poder disciplinar (que atinge servidores). O fundamento da punição não é a supremacia do interesse público sobre o privado (que é base do poder de polícia), mas sim a hierarquia e a legalidade aplicadas às relações internas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar "não decorre da hierarquia". É o contrário: a hierarquia é o alicerce do poder disciplinar. A sujeição do servidor à disciplina administrativa decorre justamente da relação hierárquica e do vínculo estatutário ou contratual com a Administração.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário