Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FCC 2016
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fc034589
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração
Aprerrogativas instrumentais à consecução de fins de interesse geral, não a sujeitando, no entanto, a restrições, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Bprerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.
Cprivilégios em face do particular, que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita, em razão de sua posição vertical face aos mesmos.
Drestrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, que são igualmente identificáveis nas relações entre os privados em razão do princípio da isonomia.
Eamplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado, uma vez que o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei.
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GabaritoB — prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.
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Regime Jurídico Administrativo
Gabarito: Letra B. O regime jurídico administrativo é marcado pela bipolaridade: confere à Administração prerrogativas (poderes instrumentais) e simultaneamente a submete a restrições (limites legais), ambos orientados à realização do interesse público. As prerrogativas, como a autotutela e o poder de polícia, são exclusivas do poder público e inexistentes nas relações entre particulares. A alternativa B descreve corretamente esse fenômeno.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Prerrogativas vs. Restrições
Afirma que não há restrições à Administração
Reconhece a existência de prerrogativas (poderes instrumentais)
Usa o termo "privilégios" (inadequado) e afirma que são irrestritos
Alega que restrições e prerrogativas são iguais às dos particulares
Afirma que o particular se sujeita independentemente do fim
Fundamento/Princípio
Supremacia do interesse público (mal aplicada)
Supremacia do interesse público (corretamente vinculada às prerrogativas)
Posição vertical da Administração (exagerada)
Princípio da isonomia (mal aplicado)
Presunção de legalidade (mal aplicada)
Exemplos de Poderes
Não menciona
Autotutela e poder de polícia (corretos)
Não menciona
Não menciona
Não menciona
Limites à Atuação
Ignora os limites legais (legalidade, moralidade, etc.)
Implícito que as prerrogativas são instrumentais e vinculadas ao interesse público
Afirma que são amplos e irrestritos (falso)
Não menciona limites específicos
Viola o princípio da finalidade
Exclusividade dos Poderes
Não aborda
Afirma que as prerrogativas não se aplicam ao particular (correto)
Não aborda
Afirma que são iguais nas relações privadas (falso)
Não aborda
Regime Jurídico Administrativo
1Bipolaridade
Prerrogativas (poderes instrumentais)
Autotutela
Poder de polícia
Restrições (limites legais)
Legalidade
Finalidade
2Exclusividade
Só a Administração tem prerrogativas
Particular não as possui
3Fundamento
Supremacia do interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime não sujeita a Administração a restrições. É falso: o princípio da legalidade (Lei 9.784/1999, art. 2º) e demais princípios impõem limites. A supremacia do interesse público justifica tanto as prerrogativas quanto as restrições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que as prerrogativas são próprias da Administração e não se aplicam aos particulares, sendo instrumentais ao alcance do interesse público. Exemplifica com a autotutela e o poder de polícia, e vincula essas ferramentas à garantia da supremacia do interesse público sobre o privado — exata essência do regime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa o termo 'privilégios' (inadequado; o correto é prerrogativas, que são poderes-deveres) e afirma que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita. Na verdade, toda atuação administrativa está sujeita aos princípios constitucionais (legalidade, moralidade, etc.) e aos fins públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as restrições e prerrogativas são igualmente identificáveis nas relações entre particulares. Incorreto: prerrogativas como autotutela e poder de polícia são exclusivas da Administração; o particular não as possui, independentemente do princípio da isonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o particular se sujeita aos comandos independentemente do fim objetivado. Viola o princípio da finalidade: todo ato deve visar ao interesse público. A presunção de legalidade não autoriza atos desvinculados do interesse coletivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao usar 'privilégios' na alternativa C, em vez de 'prerrogativas', e ao omitir as restrições na alternativa A. Lembre-se: o regime é bilateral (poderes e limites), as prerrogativas são exclusivas e sempre voltadas ao interesse público.