Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2016
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc034590
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Médio
O Estado, pela técnica da descentralização, pode criar pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta daquele, dentre as quais figuram as autarquias e as sociedades de economia mista
Aque se sujeitam a regime jurídico de direito privado e contratam seu pessoal pela Consolidação da Leis do Trabalho, não podendo admitir, mesmo que por concurso público, servidor público estatutário.
Bque, respectivamente, sujeitam-se a regime jurídico de direito público e regime jurídico de direito privado, sendo o regime estatutário o aplicável aos empregados de ambas as entidades.
Ccriadas por lei específica sob o regime jurídico de direito privado, razão pela qual integram a Administração pública indireta.
Dque não estão sujeitas a controle hierárquico do ente criador porque submetidas a regime de direito privado.
Eque integram a Administração indireta do Estado, sendo a primeira sujeita a regime jurídico de direto público e a segunda de direito privado, ambas não submetidas a controle hierárquico do ente instituidor, mas tão somente finalístico.
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GabaritoE — que integram a Administração indireta do Estado, sendo a primeira sujeita a regime jurídico de direto público e a segunda de direito privado, ambas não submetidas a controle hierárquico do ente instituidor, mas tão somente finalístico.
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Descentralização e Administração Indireta
Gabarito: letra E. Autarquias e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, sendo a primeira regida pelo direito público e a segunda pelo direito privado, ambas sujeitas apenas a controle finalístico (tutela) e não hierárquico. A alternativa E reproduz exatamente essa distinção.
A questão testa o conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta criadas por descentralização, especialmente o regime jurídico e o tipo de controle a que se submetem.
Entidade
Regime Jurídico
Controle
Integra a Administração Indireta
Autarquia
Direito público
Finalístico (tutela)
Sim
Sociedade de economia mista
Direito privado
Finalístico (tutela)
Sim
Administração Indireta: Autarquia (Regime: direito público, Pessoal: estatutário, Controle: finalístico); Sociedade de economia mista (Regime: direito privado, Pessoal: celetista, Controle: finalístico); Características comuns (Personalidade jurídica própria, Sem hierarquia, Criadas por lei específica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias e sociedades de economia mista se sujeitam a regime jurídico de direito privado e contratam seu pessoal pela CLT, não podendo admitir servidor estatutário. Erro: autarquias são pessoas jurídicas de direito público; seus servidores são estatutários, não celetistas. Apenas as sociedades de economia mista seguem regime privado e contratam pela CLT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias têm regime público, sociedades têm regime privado, mas que o regime estatutário se aplica aos empregados de ambas. Erro: nas sociedades de economia mista o regime é celetista, não estatutário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são criadas por lei específica sob regime de direito privado. Erro: as autarquias são criadas por lei específica e têm regime de direito público, não privado. A parte que diz "integram a Administração pública indireta" está correta, mas o regime está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que autarquias e sociedades de economia mista não estão sujeitas a controle hierárquico porque submetidas a regime de direito privado. Erro: ambas não se submetem a hierarquia, mas a razão é a personalidade jurídica própria e a descentralização, não o regime jurídico. Autarquias (direito público) também não têm hierarquia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que autarquias e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, a primeira sob regime público, a segunda sob regime privado, ambas não submetidas a controle hierárquico, mas apenas finalístico (supervisão ministerial). Essa descrição está em perfeita consonância com a doutrina administrativista.
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença: autarquia = direito público + servidor estatutário; sociedade de economia mista = direito privado + empregado CLT. Ambas são controladas por tutela (finalística), nunca por hierarquia.