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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034655
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Suponha que uma Assembleia Legislativa de determinado estado brasileiro necessita adquirir novos computadores para substituir equipamentos obsoletos. Paulo, chefe do setor de licitações da referida Assembleia Legislativa, autorizado pelo Presidente da casa, contrata diretamente com a empresa Y, dispensando o procedimento licitatório, que, pelas características e pelo valor da operação, era necessário. Neste caso, Rodrigo e Matias, sócios-proprietários da empresa Y, beneficiados com a dispensa da licitação para celebração de contrato com a Assembleia Legislativa, tendo concorrido dolosamente para a consumação da ilegalidade,
  1. Anão cometeram nenhum crime e também não estarão sujeitos a qualquer penalidade administrativa.
  2. Bnão cometeram nenhum crime e estarão sujeitos apenas às penalidades administrativas decorrentes do cancelamento do contrato e devolução do dinheiro recebido.
  3. Ccometeram crime de tráfico de influência, e estarão sujeitos à pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  4. Dcometeram crime de corrupção ativa, e estarão sujeitos à pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
  5. Ecometeram crime previsto na lei de licitações, e estarão sujeitos à pena de detenção de 3 a 5 anos e multa.
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GabaritoE — cometeram crime previsto na lei de licitações, e estarão sujeitos à pena de detenção de 3 a 5 anos e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes na Lei de Licitações (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E. A conduta de dispensar licitação fora das hipóteses legais constitui crime tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93, com pena de detenção de 3 a 5 anos e multa. Como os sócios da empresa Y concorreram dolosamente para a ilegalidade, respondem pelo mesmo crime, na qualidade de partícipes. As demais alternativas envolvem crimes do Código Penal que não se amoldam aos fatos.

A questão trata da responsabilidade penal de particulares que se beneficiam de dispensa indevida de licitação, tendo concorrido intencionalmente para a consumação do ato. A Lei 8.666/93, em seus arts. 89 a 98, define crimes específicos contra a Administração Pública, com penas de detenção e multa. O art. 89 pune a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais, exatamente a situação narrada.

Alternativa

Crime Cometido

Pena Prevista

Fundamentação

A

Nenhum crime

Nenhuma penalidade

❌ Incorreta – A dispensa indevida configura crime (art. 89 da Lei 8.666/93).

B

Nenhum crime

Apenas penalidades administrativas

❌ Incorreta – Há crime, além de sanções administrativas.

C

Tráfico de influência (art. 332 do CP)

Reclusão de 2 a 5 anos e multa

❌ Incorreta – Não há conduta de influenciar terceiros.

D

Corrupção ativa (art. 333 do CP)

Reclusão de 2 a 12 anos e multa

❌ Incorreta – Não há oferta de vantagem indevida.

E

Crime do art. 89 da Lei 8.666/93

Detenção de 3 a 5 anos e multa

✅ Correta – Dispensa indevida de licitação com participação dolosa dos sócios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não houve crime nem penalidade. Isso é falso, pois a dispensa indevida configura crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, e os particulares que agiram dolosamente podem ser punidos como coautores ou partícipes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ainda que existam sanções administrativas, a conduta também é crime, não se limitando à esfera administrativa. O cancelamento do contrato e a devolução de valores são consequências civis, mas a responsabilidade penal é autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) exige que o agente solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. No caso, não há menção a tal conduta; os sócios apenas se beneficiaram da dispensa, sem influenciar terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 do CP) consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. O enunciado não afirma que os sócios ofereceram qualquer vantagem; apenas que concorreram dolosamente para a dispensa, o que caracteriza participação no crime do art. 89, e não corrupção ativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dispensa indevida de licitação, quando feita fora das hipóteses legais, constitui o crime do art. 89 da Lei 8.666/93, que prevê pena de detenção de 3 a 5 anos e multa. Os sócios beneficiados, ao concorrerem dolosamente, são partícipes do mesmo crime, conforme o art. 29 do Código Penal. Assim, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas com crimes do Código Penal (corrupção ativa, tráfico de influência) para confundir o candidato, mas o crime específico está na Lei de Licitações. O entendimento de que o crime de licitação é de 'detenção' e com pena de 3 a 5 anos é decisivo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E

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