Improbidade Administrativa – Sucessão e Responsabilidade
Gabarito: letra C. O art. 8º da Lei nº 8.429/1992 (LIA) determina que o sucessor de quem causou lesão ao erário ou enriqueceu ilicitamente deve ressarcir até o limite do valor da herança. É a única alternativa compatível com a literalidade da lei.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da Lei de Improbidade, especialmente sobre os sujeitos passivos, a prescrição e a responsabilidade do sucessor.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º – "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que agentes públicos de empresas incorporadas ao patrimônio público não estão sujeitos às penalidades. O art. 1º da LIA é expresso ao incluir "empresa incorporada ao patrimônio público" no âmbito de aplicação, punindo atos de improbidade praticados contra ela. Portanto, estão sim sujeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as sanções por improbidade são imprescritíveis. A lei prevê prazos prescricionais para a aplicação das sanções (art. 23, I e II). O que é imprescritível é apenas a ação de ressarcimento ao erário (STF RE 852.475), e não as sanções em si. A alternativa confunde os institutos, generalizando indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 8º, o sucessor (herdeiro) daquele que causou dano ao erário ou se enriqueceu ilicitamente deve reparar o prejuízo até o limite do valor da herança recebida. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que as sanções não se aplicam a quem não é agente público ou exerceu função transitória. O art. 3º determina que a lei se aplica, no que couber, a quem induza ou concorra dolosamente para o ato ou dele se beneficie, mesmo que não seja agente público. Além disso, quem exerce função transitória é agente público e está sujeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de improbidade tramita pelo rito sumário e admite transação. A LIA prevê rito especial (art. 17) e, em regra, não admite transação, salvo após a Lei nº 14.230/2021 que introduziu o acordo de não persecução cível, mas não como regra geral. A alternativa está desatualizada e incorreta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.