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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2016

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc034669
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de Mato Grosso de Sul, por meio de concessão de uso, facultou ao particular José a utilização privativa de bem público, para que a exercesse conforme sua destinação. Ocorre que a mencionada concessão se deu sem licitação, razão pela qual foi convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência. Assim, imprimiu-se validade ao uso do bem público, já consentido. O instituto da conversão
  1. Aé utilizado quando se pretende converter ato válido em ato de outra categoria.
  2. Bpode se dar por razões de oportunidade e conveniência.
  3. Cnão aproveita efeitos já produzidos em razão do ato anterior.
  4. Dnão se destina a atos administrativos com vício de objeto, conforme o narrado no enunciado.
  5. Eaplica-se com efeitos retroativos à data do ato original.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aplica-se com efeitos retroativos à data do ato original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão de ato administrativo

Gabarito: letra E. A conversão é um meio de convalidação pelo qual um ato administrativo inválido é transformado em outro ato válido de categoria diferente, operando retroativamente (efeitos ex tunc) à data do ato original, desde que presentes todos os requisitos do novo ato. A alternativa E espelha corretamente essa característica, sendo a resposta pedida pela banca.

A questão narra uma concessão de uso sem licitação (vício de forma), convertida em permissão precária (que não exige licitação). Trata-se de típico caso de conversão, que aproveita os atos já praticados.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D confunde o candidato ao afirmar que a conversão "não se destina a atos administrativos com vício de objeto", quando o enunciado trata de vício de forma. Muitos podem pensar que a conversão não se aplica a nenhum vício, mas a doutrina admite a conversão para sanar vícios de forma ou procedimento, desde que o novo ato tenha todos os seus requisitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conversão incide sobre ato inválido (com vício), não sobre ato válido. O objetivo é transformar um ato imperfeito em outro perfeito, e não simplesmente trocar a categoria de um ato já válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conversão não se baseia em juízos de oportunidade e conveniência (característicos da revogação). A administração, ao converter, verifica a possibilidade jurídica de aproveitar o ato sob outra forma, o que configura um ato vinculado quanto aos requisitos legais, e não um mero mérito administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conversão aproveita os efeitos já produzidos, retroagindo (ex tunc) à data do ato original. Se não aproveitasse, seria inútil. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enunciado narra uma concessão de uso sem licitação (vício de forma). A conversão é perfeitamente adequada para esse caso, pois a permissão precária não exige licitação. A alternativa tenta associar o caso a um vício de objeto, o que não corresponde à narrativa. Embora, de fato, a conversão não seja cabível para vícios de objeto ilícito ou impossível, essa discussão é estranha ao contexto da questão. Portanto, a assertiva está errada por desconsiderar a situação fática e por sugerir que o caso seria de vício de objeto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conversão tem efeitos retroativos (ex tunc). A administração, ao converter o ato viciado em outro válido, aproveita os efeitos desde a origem, dando-lhes novo fundamento jurídico. É unânime na doutrina: Di Pietro, Meirelles, entre outros, afirmam que a conversão opera retroativamente.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra E.

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