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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2016

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc034670
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Considere:I. Poder de promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.II. Possibilidade de ser contratado pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação.III. Limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação.IV. Poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua Administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.São privilégios dos consórcios públicos o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Privilégios

Gabarito: letra B. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) descrevem privilégios dos consórcios públicos, conforme a Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). O item I refere-se ao poder de desapropriação, inerente à personalidade de direito público; o II trata da dispensa de licitação nas contratações pelos entes consorciados; o III, dos limites elevados de licitação; e o IV, da dispensa de licitação no contrato de programa para prestação associada de serviços públicos.

A banca cobra o conhecimento dos benefícios legais conferidos aos consórcios públicos para viabilizar a gestão associada de serviços públicos. Todos os itens estão expressamente previstos na Lei 11.107/2005 ou decorrem de sua interpretação sistemática.

Item

Privilégio

Fundamento Legal

Correto?

I

Poder de promover desapropriações e instituir servidões

Lei 11.107/2005 (personalidade de direito público)

II

Contratação pela Administração direta ou indireta dos entes consorciados com dispensa de licitação

Art. 2º, §1º, II, Lei 11.107/2005

III

Limites mais elevados para escolha da modalidade de licitação (dobro dos valores da Administração direta)

Art. 3º, §3º, Lei 11.107/2005

IV

Dispensa de licitação no contrato de programa para prestação associada de serviços públicos

Art. 2º, §2º, Lei 11.107/2005

Consórcios públicos (Lei 11.107/2005)
  • 1Privilégios
    • Desapropriação e servidão
    • Contratação direta pelos consorciados
    • Limites de licitação em dobro
    • Dispensa no contrato de programa
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Item I — ✅ Correto

O consórcio público, quando constituído como associação pública (personalidade jurídica de direito público), detém prerrogativas típicas da Administração Pública, entre as quais o poder de promover desapropriações e instituir servidões administrativas, mediante declaração de utilidade pública ou interesse social. Embora a lei não enumere expressamente esse poder, a doutrina e a prática administrativa reconhecem que, ao assumir funções de ente federativo, o consórcio de direito público pode exercer tais prerrogativas, desde que autorizado no contrato de consórcio e observada a legislação específica.

Item II — ✅ Correto

O art. 2º, §1º, II, da Lei 11.107/2005 estabelece que os consórcios públicos poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Esse é um dos principais privilégios, facilitando a execução de atividades delegadas.

Item III — ✅ Correto

O art. 3º, §3º, da mesma lei determina que os consórcios públicos podem realizar licitações com limites de valor elevados para o dobro dos valores fixados para a Administração direta, conforme a Lei de Licitações (à época, Lei 8.666/1993). Isso amplia a capacidade de contratação direta ou de escolha de modalidade.

Item IV — ✅ Correto

O art. 2º, §2º, da Lei 11.107/2005 dispõe que o contrato de programa, celebrado com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta para prestação de serviços públicos de forma associada, independe de licitação. A redação do item está em conformidade com a lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dispositivos da Lei 11.107/2005 que tratam dos privilégios: dispensa de licitação (art. 2º, §1º, II), contrato de programa (art. 2º, §2º) e limites elevados (art. 3º, §3º). São pontos recorrentes em concursos.

Gabarito: letra B.

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