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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034671
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Em determinada licitação, promovida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, para a contratação de parceria público-privada, o edital definiu a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo propostas escritas, seguidas de lances em viva voz. A propósito do tema e nos termos da Lei n°11.079/2004,
  1. Aos lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances.
  2. Bo edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no mínimo 20% maior que o valor da melhor proposta.
  3. Cos lances em viva voz podem ser oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, cabendo ao edital limitar a quantidade de lances.
  4. Do edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 30% maior que o valor da melhor proposta.
  5. Eo edital não poderá restringir a apresentação de lances em viva voz a qualquer licitante, independentemente do valor de sua proposta escrita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação em parceria público-privada – lances em viva voz

Gabarito: letra A. A Lei nº 11.079/2004, art. 12, § 1º, I, estabelece que os lances em viva voz devem ser oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.

Art. 12, I, §1Lei-11079

I – os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o § 1º, I: ordem inversa é obrigatória ("sempre") e a limitação de lances é proibida. Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição pode ser feita a licitantes cuja proposta escrita for "no mínimo 20% maior" que a melhor proposta. O dispositivo legal usa "no máximo 20% maior" – portanto, inverteu o termo, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os lances "podem" ser oferecidos na ordem inversa e que "cabe ao edital limitar a quantidade de lances". A lei determina que a ordem inversa é obrigatória ("serão sempre") e veda ao edital limitar a quantidade. Portanto, dois erros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o percentual: afirma "no máximo 30% maior", mas a lei é clara ao estabelecer o limite de 20% (art. 12, § 1º, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o edital não pode restringir a apresentação de lances a nenhum licitante. No entanto, o § 1º, II, autoriza expressamente a restrição aos licitantes cuja proposta for até 20% superior à melhor proposta. Logo, a afirmação é contrária à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três distratores clássicos: (1) inverter o limite de 20% ("mínimo" em vez de "máximo", alternativa B); (2) alterar o percentual para 30% (alternativa D); (3) afirmar que o edital pode limitar a quantidade de lances (alternativa C) ou que não pode restringir nenhum licitante (alternativa E). A literalidade do § 1º resolve todas: decore os termos "sempre", "vedado" e "no máximo 20%".

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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