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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc034728
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Nível
Superior
Considere os dois itens a seguir, a fim de responder adequadamente a questão:I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.II. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.Em determinado pregão, o pregoeiro passou a negociar diretamente com o proponente para obter melhor preço. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, tal prática
  1. Aé vedada no pregão, pois embora não haja proibição expressa, tal prática contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  2. Bé vedada no pregão, haja vista proibição legal expressa nesse sentido.
  3. Csomente será possível na hipótese narrada no item I.
  4. Dsomente será possível na hipótese narrada no item II.
  5. Eé admissível nas hipóteses narradas nos itens I e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é admissível nas hipóteses narradas nos itens I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Negociação direta com o proponente

Gabarito: letra E. A Lei nº 10.520/2002 autoriza expressamente o pregoeiro a negociar diretamente com o licitante para obter melhor preço, tanto na análise da primeira proposta classificada (item I) quanto na verificação de ofertas subsequentes (item II). A negociação não se restringe a uma única fase do procedimento.

A questão testa o conhecimento do art. 4º, XIII, da Lei do Pregão, que estabelece:

Lei nº 10.520/2002:

Art. 4º, XIII — "o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obter melhor preço, devendo registrar a negociação em ata".

A redação é ampla e não limita a negociação a um momento específico, sendo aplicável tanto à proposta classificada em primeiro lugar quanto às demais ofertas analisadas em ordem de classificação.

  1. 1Proposta classificada em 1º lugarItem I
  2. 2Negociação direta pelo pregoeiroMelhor preço
  3. 3Oferta subsequente (se a 1ª falhar)Item II
  4. 4Negociação direta pelo pregoeiroMelhor preço
  5. 5Registro em ataObrigatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A negociação é permitida por lei, sendo expressamente prevista, e não contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não proíbe a negociação; ao contrário, autoriza-a expressamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A negociação cabe em ambas as hipóteses, não apenas no item I.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A negociação cabe em ambas as hipóteses, não apenas no item II.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A negociação direta é admissível tanto no exame da proposta classificada em primeiro lugar (item I) quanto na análise de ofertas subsequentes (item II), conforme autorização legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a pensar que a negociação só ocorre após a escolha do vencedor ou que é vedada pelo formalismo da licitação, mas a Lei do Pregão é clara ao permitir a negociação a qualquer momento para obter melhor preço.

Gabarito: letra E.

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