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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034812
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
A celebração de contratos administrativos dá-se, na maioria das vezes, após a realização de procedimento de licitação. A contratação sob esse regime
  1. Aadmite alterações contratuais, expressão da mutabilidade dos contratos administrativos, podendo ser de ordem quantitativa, observados os limites legais, não sendo admitidas, no entanto, quaisquer mudanças que impliquem em desnaturação do objeto.
  2. Bimpede a alteração, pela contratada, das disposições contratuais estabelecidas com base no certame, facultado à Administração o estabelecimento de alterações quantitativas e qualitativas conforme necessidade e valores exigidos no caso concreto.
  3. Cnão admite prorrogação de vigência, como forma de observância do princípio licitatório e do princípio da isonomia, a fim de garantir que a Administração pública sempre busque a melhor proposta.
  4. Dpode prescindir de licitação, diante de hipótese de inexigilidade, o que afasta a exigência de observância dos limites legais para aditamento.
  5. Esomente tem característica de contrato administrativo quando precedido de licitação, de forma que os contratos cuja celebração prescinda de certame, possam ser alterados por ambas as partes, desde que consensualmente, não sendo necessário observar limites legais.
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GabaritoA — admite alterações contratuais, expressão da mutabilidade dos contratos administrativos, podendo ser de ordem quantitativa, observados os limites legais, não sendo admitidas, no entanto, quaisquer mudanças que impliquem em desnaturação do objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alterações (Lei 8.666/93)

Gabarito: Letra A. Os contratos administrativos são marcados pela mutabilidade, permitindo alterações quantitativas dentro dos limites legais (25% para acréscimos e supressões, 50% para reformas de edifícios ou equipamentos) e vedando qualquer mudança que desnature o objeto contratual (art. 65, §§ 1º e 2º, Lei 8.666/93). A alternativa A capta exatamente esse equilíbrio: admite alterações, mas com limites e proibição de desnaturação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de considerar que contratos firmados sem licitação (inexigibilidade/dispensa) fogem às regras de alteração – o que é falso. Todos os contratos administrativos, independentemente da forma de contratação, submetem-se aos mesmos limites e exigências de alteração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mutabilidade (cláusula exorbitante implícita) permite à Administração alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público, dentro dos limites legais (quantitativos). Alterações qualitativas dependem de consenso. Em qualquer caso, é vedada a alteração que desnature o objeto, pois isso configuraria novo contrato, exigindo nova licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada não pode alterar as disposições e que a Administração pode alterar quantitativa e qualitativamente conforme necessidade. Erro: (1) a contratada pode solicitar alterações e ambas as partes podem convencionar alterações consensuais; (2) alterações qualitativas unilaterais pela Administração só são admitidas em casos excepcionais e com limites, não de forma livre.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o contrato não admite prorrogação de vigência. Falso: a Lei 8.666/93 permite prorrogação, especialmente nos contratos de serviços contínuos (art. 57, II), desde que justificada e dentro dos prazos legais. A prorrogação não fere a isonomia, pois é uma faculdade prevista em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a inexigibilidade de licitação afasta os limites legais para aditamentos. Erro grave: a inexigibilidade ou dispensa não exclui a aplicação dos arts. 58 e 65 da Lei 8.666/93. Os limites para alterações (quantitativas e qualitativas) permanecem integralmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que só há contrato administrativo quando precedido de licitação e que, sem licitação, as partes podem alterar livremente. Duplo erro: (1) contratos sem licitação (dispensa/inexigibilidade) são contratos administrativos sim; (2) devem observar todos os limites legais para alterações, não podem ser alterados livremente.

Conclusão: apenas a alternativa A está correta. A banca cobrou o conhecimento da mutabilidade e dos limites do art. 65 da Lei 8.666/93.

Gabarito: Letra A

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