Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034813
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Nível
Superior
Administração pública de determinado município licitou a contratação de serviço de limpeza para determinada repartição pública. Após o início do contrato, adveio necessidade superveniente de contratação de serviços de segurança para o mesmo órgão público, tendo em vista que a empresa anteriormente contratada havia interrompido a prestação dos serviços. A Administração pública pretende aditar o contrato de limpeza para incluir o serviço de vigilância para o mesmo imóvel, tendo em vista que a empresa prestadora também desempenha essas atividades regularmente. A pretensão da Administração
Aé incabível, por caracterizar violação ao princípio da licitação e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o objeto do certame não contemplava a prestação de serviços de vigilância.
Bé admissível, como medida de economicidade e em caráter emergencial, desde que o valor da contratação seja compatível com o mercado.
Cpode se viabilizar com fundamento em hipótese de dispensa de licitação com base no valor dos serviços de vigilância que acrescerão à contratação em vigência.
Dpode ser admitida como aditamento ao contrato original, desde que observado o limite percentual para tanto, previsto na legislação pertinente, que é de 25% no caso proposto.
Eé ilegal caso fique demonstrado que a solução não representa a proposta mais vantajosa para a Administração, tendo em vista que somente esse fundamento autorizaria o aditamento contratual nos moldes propostos.
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GabaritoA — é incabível, por caracterizar violação ao princípio da licitação e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o objeto do certame não contemplava a prestação de serviços de vigilância.
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Licitações e Contratos Administrativos – Alteração do Objeto Contratual
Gabarito: letra A. A pretensão da Administração de aditar um contrato de limpeza para incluir serviços de vigilância é incabível, pois alteraria o objeto do certame original, violando o princípio da licitação e da vinculação ao instrumento convocatório (edital). A Lei nº 8.666/1993, então vigente, exige que qualquer acréscimo ou supressão se refira ao mesmo objeto contratado; a inclusão de serviço diverso configura novo objeto, que demanda nova licitação.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da alteração contratual e a impossibilidade de, por aditamento, introduzir prestação não prevista no edital. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/93, art. 41) impede que a Administração, após a licitação, amplie o escopo do contrato para abranger atividades estranhas ao original.
Alteração contratual (Lei 8.666/93)
1Mesmo objeto
Acréscimo/supressão (até 25%)
Aditamento lícito
2Objeto diverso
Inclusão de serviço não previsto
Viola princípio da licitação
Viola vinculação ao edital
Exige nova licitação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pretensão é incabível porque a inclusão de serviço de vigilância em contrato de limpeza constitui alteração do objeto inicial, o que é vedado pelo princípio da licitação e da vinculação ao edital. O edital da licitação de limpeza não previa vigilância, logo não pode o contrato ser aditado para incluí-la. A Administração deve realizar nova licitação para o serviço de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é admissível por economicidade e emergência. Embora a emergência possa autorizar dispensa de licitação (art. 24, IV, Lei 8.666/93), isso não permite aditar um contrato existente para objeto diverso; a dispensa seria para contratação direta do serviço de vigilância, não para alteração do contrato de limpeza. Além disso, o princípio da economicidade não justifica a burla ao procedimento licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a dispensa de licitação com base no valor dos serviços de vigilância (art. 24, I ou II, Lei 8.666/93) viabilizaria o aditamento. A dispensa por valor é para novas contratações, não para modificar contrato em andamento com objeto distinto. O aditamento para inclusão de novo objeto é nulo, independentemente do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o aditamento seria possível dentro do limite de 25% (art. 65, §1º, Lei 8.666/93). O limite percentual de 25% (50% para reformas) aplica-se a acréscimos ou supressões do mesmo objeto contratado. Incluir serviço de vigilância (objeto diverso) não é mero acréscimo quantitativo, mas alteração qualitativa, vedada pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a medida seria ilegal apenas se não representasse a proposta mais vantajosa. O aditamento é ilegal por sua própria natureza – falta de licitação para o novo objeto – e não depende de comparação de vantagens. A vantajosidade é requisito para a licitação, não para validar um aditamento irregular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de aditamento por “economicidade” (B) ou “limite percentual” (D). O erro central é achar que qualquer acréscimo cabe no contrato, quando a lei exige que a alteração seja do mesmo objeto licitado. Serviços de limpeza e vigilância são atividades distintas, sem relação de pertinência; logo, o aditamento é incabível.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação