Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034867
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.O Governo do Estado de Pernambuco, ao realizar licitação na modalidade pregão, publicou aviso no diário oficial do respectivo Estado, convocando os interessados a participarem do certame. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, foi de dez dias úteis. A propósito do tema e nos termos do que preceitua a Lei n° 10.520/2002, o prazo para a apresentação das propostas está
Acorreto, porque a Lei prevê o prazo fixo de dez dias úteis para a apresentação das propostas.
Bcorreto, vez que tal prazo não deve ser inferior a oito dias úteis.
Cincorreto, pois deve ser inferior a dez dias úteis.
Dincorreto, porque não deve ser contado a partir da publicação do aviso, mas sim do início da fase interna da licitação.
Eincorreto, pois deve ser sempre superior a quinze dias úteis.
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GabaritoB — correto, vez que tal prazo não deve ser inferior a oito dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Prazo para apresentação de propostas (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra B. O prazo de dez dias úteis fixado para o pregão está correto, pois a Lei 10.520/2002 exige prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas, contados da publicação do aviso. Dez dias úteis é superior ao mínimo, portanto válido.
PEGA ESSA DICA!
No pregão, o prazo mínimo para apresentação de propostas é de 8 dias úteis, contados da publicação do aviso. Esse prazo é inferior ao da concorrência (30 dias para menor preço) e da tomada de preços (15 dias). Memorize: pregão = 8 dias úteis.
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Prazo para propostas
Mínimo: 8 dias úteis
Contagem: da publicação do aviso
Prazo superior é válido
2Comparação com outras modalidades
Concorrência: 30 dias (menor preço)
Tomada de preços: 15 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 10.520/2002 não fixa um prazo exato de dez dias úteis; ela estabelece um prazo mínimo de oito dias úteis. A Administração pode fixar prazo superior (como os dez dias do enunciado), mas não está obrigada a adotar exatamente dez dias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. A Lei 10.520/2002, no seu art. 4º, inciso V, determina que o prazo para apresentação das propostas não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso. Como o prazo de dez dias úteis é superior a oito, está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo está incorreto por ser inferior a dez dias, mas dez dias úteis é superior ao mínimo legal (oito dias). Logo, está correto, não incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para apresentação de propostas no pregão é contado a partir da publicação do aviso, e não do início da fase interna. A fase interna (preparação do edital) não é termo inicial para os prazos de propostas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de prazo superior a quinze dias úteis no pregão. O mínimo é oito, e a Administração pode fixar prazo maior, mas não há obrigatoriedade de ser superior a quinze.
MNEMÔNICO
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão