Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc034870
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
O Governo do Estado de Pernambuco, ao realizar licitação na modalidade pregão, publicou aviso no diário oficial do respectivo Estado, convocando os interessados a participarem do certame. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, foi de dez dias úteis. A propósito do tema e nos termos do que preceitua a Lei n° 10.520/2002, o prazo para a apresentação das propostas está
Acorreto, porque a Lei prevê o prazo fixo de dez dias úteis para a apresentação das propostas.
Bcorreto, vez que tal prazo não deve ser inferior a oito dias úteis.
Cincorreto, pois deve ser inferior a dez dias úteis.
Dincorreto, porque não deve ser contado a partir da publicação do aviso, mas sim do início da fase interna da licitação.
Eincorreto, pois deve ser sempre superior a quinze dias úteis.
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GabaritoB — correto, vez que tal prazo não deve ser inferior a oito dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Prazo para apresentação de propostas (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra B. O prazo de 10 dias úteis fixado está correto, pois a Lei 10.520/2002 exige que o prazo para apresentação de propostas no pregão não seja inferior a 8 dias úteis (art. 4º, V). Como 10 dias é superior ao mínimo legal, o aviso está de acordo com a lei.
A banca testa o conhecimento do prazo mínimo do pregão, que é de 8 dias úteis, e não um prazo fixo. É comum confundir esse prazo com os prazos de outras modalidades (como 15 dias da tomada de preços ou 30 da concorrência).
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca induzir o candidato a pensar que o prazo do pregão é fixo em 10 dias ou igual a outras modalidades. Lembre-se: o pregão exige no mínimo 8 dias úteis, contados da publicação do aviso (Lei 10.520/2002, art. 4º, V). Qualquer prazo superior é válido.
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Prazo para propostas
Mínimo: 8 dias úteis
Contagem: da publicação do aviso
Qualquer prazo ≥ 8 é válido
2Comparação com outras modalidades
Tomada de preços: 15 dias
Concorrência: 30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é fixo de 10 dias úteis. A lei não estabelece um prazo fixo, mas sim um prazo mínimo de 8 dias úteis. Portanto, 10 dias é válido, mas não por ser fixo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois o prazo não pode ser inferior a 8 dias úteis. O enunciado fixou 10 dias úteis, que respeita o mínimo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o prazo deve ser inferior a 10 dias úteis. Não há essa exigência; o prazo pode ser maior que 10, desde que respeite o mínimo de 8.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o prazo deve ser contado a partir da fase interna. O prazo é contado a partir da publicação do aviso (fase externa), conforme art. 4º, V da Lei 10.520/2002.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo deve sempre ser superior a 15 dias úteis. Não há essa previsão; o mínimo é 8 dias úteis para o pregão.
Conclusão: O prazo de 10 dias úteis está correto porque atende ao mínimo legal de 8 dias. Gabarito: letra B.