Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. Todos os três itens descrevem corretamente princípios do Direito Administrativo: o item I refere-se ao princípio da tutela (controle da Administração direta sobre a indireta), o item II ao princípio da autotutela (proteção dos bens públicos pela própria Administração) e o item III ao princípio da presunção de legitimidade (presunção relativa dos atos administrativos com inversão do ônus da prova).
Princípio | Item | Descrição |
|---|
Tutela | I | Controle da Adm. direta sobre a indireta (fiscalização de autarquia) |
Autotutela | II | Proteção dos bens públicos pela própria Adm. (impedir atos lesivos) |
Presunção de legitimidade | III | Presunção relativa dos atos adm. (inversão do ônus da prova) |
Item I — ✅ Correto
A fiscalização de autarquia estadual pelo Estado corresponde ao princípio da tutela (ou controle administrativo), que assegura à Administração direta o poder de supervisionar e garantir que as entidades da Administração indireta cumpram suas finalidades institucionais.
Item II — ✅ Correto
A possibilidade de a Administração impedir atos que ponham em risco a conservação de seus bens é manifestação do princípio da autotutela, que lhe confere o poder de defender seu patrimônio por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Item III — ✅ Correto
A presunção relativa dos atos administrativos, invertendo o ônus da prova, é exatamente o princípio da presunção de legitimidade (ou de veracidade), pelo qual os atos administrativos se presumem válidos e legais até prova em contrário, cabendo ao administrado o ônus de demonstrar eventual ilegalidade.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, correspondendo aos princípios da tutela, autotutela e presunção de legitimidade, respectivamente. Portanto, a alternativa A é a correta.
Gabarito: letra A.