Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034970
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação pública cuja aplicabilidade é determinada em função
Ada complexidade do objeto da contratação.
Bda relevância, para a Administração pública, do objeto da contratação.
Cda natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
Dda relevância e urgência da contratação.
Edo valor de referência da contratação, assim considerado o praticado em situações pretéritas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A aplicabilidade das modalidades concorrência, tomada de preços e convite depende da natureza do objeto (obras, serviços de engenharia, compras e demais serviços) e do valor estimado da contratação, conforme disposto no art. 23 da Lei 8.666/1993. As demais alternativas trocam esses critérios por elementos como complexidade, relevância ou urgência, que não são os determinantes legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o binômio legal (natureza do objeto + valor estimado) por conceitos vagos como "complexidade" ou "relevância", que podem parecer lógicos mas não correspondem ao texto da lei. Lembre-se: o art. 23 define limites de valor diferenciados por tipo de objeto (obras, compras, serviços).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A complexidade do objeto não é o critério definidor das modalidades tradicionais. Embora possa influenciar a escolha do tipo de licitação (como técnica e preço), a concorrência, tomada de preços e convite são moduladas primordialmente pelo valor e pela natureza, não pela complexidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A relevância do objeto para a Administração não é parâmetro legal para escolha entre essas modalidades. A lei opta por critérios objetivos (valor e natureza) em vez de juízos subjetivos de relevância.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 23 da Lei 8.666/1993: a concorrência é obrigatória para valores elevados (obras acima de R$ 1,5 milhão; compras e serviços acima de R$ 650 mil, à época); a tomada de preços para valores intermediários; e o convite para valores menores. Os limites variam conforme a natureza do objeto (obras/serviços de engenharia vs. compras/demais serviços).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Relevância e urgência são elementos que podem justificar a dispensa ou inexigibilidade de licitação (arts. 24 e 25), mas não definem as modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Urgência, por exemplo, autoriza a dispensa com base no art. 24, IV.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor de referência (preço praticado em situações pretéritas) é uma forma de estimativa, mas o critério legal é o valor estimado da contratação, não um valor histórico de referência. A lei usa o orçamento estimado ou o valor máximo que a Administração pretende pagar.
Resumo: Memorize que no regime da Lei 8.666/1993 as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são definidas por valor + natureza do objeto. Esse binômio é o centro da pegadinha.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão