Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
- Código
- fc035253
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- A45 dias.
- B30 dias
- C15 dias.
- D60 dias.
- E25 dias.
GabaritoA — 45 dias.
Gabarito: letra A. Para licitação do tipo “técnica e preço”, a modalidade apropriada é a concorrência, cujo prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 45 dias, conforme o art. 21, §2º, I, “a” da Lei 8.666/1993 (vigente à época).
A questão exige atenção à relação entre o tipo de licitação escolhido pela Administração e a modalidade cabível. Embora o valor da obra (R$ 1.550.000,00) esteja dentro do limite da tomada de preços (até R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia, à época), o tipo “técnica e preço” é mais complexo e, por força legal, deve ser processado na modalidade concorrência (art. 21, §2º, I, “a”). O prazo para concorrência com os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” é de 45 dias; já para tomada de preços com esses mesmos tipos o prazo seria de 30 dias (art. 21, §2º, II, “a”), mas a Administração não pode usar tomada de preços para técnica e preço em obra de engenharia – a modalidade obrigatória é a concorrência.
Prazo de 45 dias, conforme o art. 21, §2º, I, “a” da Lei 8.666/1993: para concorrência do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 45 dias.
30 dias é o prazo para tomada de preços com os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” (art. 21, §2º, II, “a”). A confusão é comum: o valor da obra caberia na tomada de preços, mas o tipo “técnica e preço” exige concorrência, não tomada de preços.
15 dias é o prazo para tomada de preços nos demais casos (tipos menor preço, maior lance etc.) ou para convite. Não se aplica à situação.
60 dias não corresponde a nenhum prazo previsto no art. 21, §2º para os casos de concorrência ou tomada de preços com técnica e preço. O prazo de 45 dias já é o mais longo para essa hipótese.
25 dias não tem previsão na Lei 8.666/1993 para prazos de edital. Os prazos são sempre em múltiplos de 5 dias úteis (para convite) ou 15, 30, 45 dias corridos.
A banca explora a dúvida entre tomada de preços e concorrência. O valor de R$ 1.550.000,00, pela tabela de limites, está na faixa da tomada de preços (até R$ 3.300.000,00). Porém, o tipo “técnica e preço” não é compatível com a tomada de preços para obras; a lei exige concorrência. Assim, o prazo correto é o de 45 dias (concorrência com técnica e preço), e não 30 dias (tomada de preços com técnica e preço).
Gabarito: letra A.
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