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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035253
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região pretende realizar licitação do tipo “técnica e preço”, para a construção de novo edifício, sendo o valor da contratação estimado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais). Nos termos da Lei no 8.666/1993 e considerando a modalidade apropriada de licitação no caso narrado, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas será de
  1. A45 dias.
  2. B30 dias
  3. C15 dias.
  4. D60 dias.
  5. E25 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 45 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Prazo entre edital e propostas na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. Para licitação do tipo “técnica e preço”, a modalidade apropriada é a concorrência, cujo prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 45 dias, conforme o art. 21, §2º, I, “a” da Lei 8.666/1993 (vigente à época).

A questão exige atenção à relação entre o tipo de licitação escolhido pela Administração e a modalidade cabível. Embora o valor da obra (R$ 1.550.000,00) esteja dentro do limite da tomada de preços (até R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia, à época), o tipo “técnica e preço” é mais complexo e, por força legal, deve ser processado na modalidade concorrência (art. 21, §2º, I, “a”). O prazo para concorrência com os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” é de 45 dias; já para tomada de preços com esses mesmos tipos o prazo seria de 30 dias (art. 21, §2º, II, “a”), mas a Administração não pode usar tomada de preços para técnica e preço em obra de engenharia – a modalidade obrigatória é a concorrência.

Prazo edital → propostas (Lei 8.666/93)
  • 1Concorrência
    • Melhor técnica / Técnica e preço
      • 45 dias
    • Menor preço / Maior lance
      • 30 dias
  • 2Tomada de preços
    • Melhor técnica / Técnica e preço
      • 30 dias
    • Demais tipos
      • 15 dias
  • 3Convite
    • 5 dias úteis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prazo de 45 dias, conforme o art. 21, §2º, I, “a” da Lei 8.666/1993: para concorrência do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas é de 45 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

30 dias é o prazo para tomada de preços com os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” (art. 21, §2º, II, “a”). A confusão é comum: o valor da obra caberia na tomada de preços, mas o tipo “técnica e preço” exige concorrência, não tomada de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

15 dias é o prazo para tomada de preços nos demais casos (tipos menor preço, maior lance etc.) ou para convite. Não se aplica à situação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 dias não corresponde a nenhum prazo previsto no art. 21, §2º para os casos de concorrência ou tomada de preços com técnica e preço. O prazo de 45 dias já é o mais longo para essa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

25 dias não tem previsão na Lei 8.666/1993 para prazos de edital. Os prazos são sempre em múltiplos de 5 dias úteis (para convite) ou 15, 30, 45 dias corridos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida entre tomada de preços e concorrência. O valor de R$ 1.550.000,00, pela tabela de limites, está na faixa da tomada de preços (até R$ 3.300.000,00). Porém, o tipo “técnica e preço” não é compatível com a tomada de preços para obras; a lei exige concorrência. Assim, o prazo correto é o de 45 dias (concorrência com técnica e preço), e não 30 dias (tomada de preços com técnica e preço).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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