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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc035254
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Médio
Considere três situações: (I) Claudio, servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional, entretanto, o mencionado deslocamento não exige pernoite fora da sede. (II) Já Manoela, também servidora pública federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, para o exterior. (III) Por fim, Rômulo, também servidor público federal, afastou-se da sua sede de trabalho, em caráter eventual e transitório, sendo o mencionado deslocamento dentro da mesma região metropolitana e não exigindo pernoite fora da sede. Nos termos da Lei no 8.112/1990, as diárias são devidas
  1. Aem nenhum dos casos narrados.
  2. Bapenas nos itens II e III, sendo em ambos os casos devidas integralmente.
  3. Cnos itens I, II e III, sendo em todos os casos devidas integralmente.
  4. Dapenas nos itens I e III, sendo no item III, devidas pela metade.
  5. Eapenas nos itens I e II, sendo no item I, devidas pela metade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas nos itens I e II, sendo no item I, devidas pela metade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diárias – Lei 8.112/1990

Gabarito: Letra E. Conforme o art. 58 da Lei 8.112/1990, as diárias são devidas para deslocamentos a serviço para outro ponto do território nacional, sendo pagas pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Para viagens ao exterior, a lei também prevê o pagamento integral de diárias. Já deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, por não configurarem afastamento da sede, não geram direito a diárias.

Art. 58, §1Lei-8112

Art. 58 — O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

Situação

Afastamento

Pernoite fora da sede?

Diária devida?

Valor

I – Claudio

Outro ponto do território nacional

Não

Sim

Metade

II – Manoela

Exterior

Sim (presume-se)

Sim

Integral

III – Rômulo

Mesma região metropolitana

Não

Não

Diárias (Lei 8.112/1990)
  • 1Fora da sede
    • Território nacional
      • Com pernoite → integral
      • Sem pernoite → metade
    • Exterior
      • Integral
  • 2Mesma região metropolitana
    • Não devida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos casos gera diárias. Na verdade, os itens I e II geram diárias (I pela metade, II integral), conforme o art. 58 e §1º. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III são devidos, ambos integralmente. Erro: o item I também é devido (pela metade), e o item III não é devido, pois deslocamento dentro da mesma região metropolitana não configura afastamento da sede. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens geram diárias integrais. Erro duplo: o item III não gera diárias, e o item I gera pela metade, não integral. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I e III são devidos, sendo III pela metade. Erro: o item III não é devido, e o item II (exterior) é devido integralmente, mas foi omitido. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto na lei: item I (nacional, sem pernoite) -> diária pela metade; item II (exterior) -> diária integral; item III (mesma região metropolitana) -> não devido. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida de que todo deslocamento a serviço gera diárias. A lei exige que o deslocamento seja para "outro ponto do território nacional" (art. 58), excluindo deslocamentos intra-região metropolitana. Fique atento: a condição de pernoite só reduz o valor, mas o fato de o servidor não sair da sede (região metropolitana) já anula o direito.

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