João, servidor público federal, foi convocado para o serviço militar, razão pela qual lhe foi concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, concluído o serviço militar, João
Aterá quinze dias com remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Bdeverá imediatamente reassumir o exercício do cargo.
Cterá somente quinze dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Dterá quarenta e cinco dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Eterá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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GabaritoE — terá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Licença para serviço militar na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. O art. 85, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 estabelece que, concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. É exatamente o que afirma a alternativa E.
Art. 85Lei-8112
Art. 85 — Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único — Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 15 dias com remuneração. O erro é duplo: o prazo correto é de até 30 dias e o período é sem remuneração, conforme o texto literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor deve reassumir imediatamente. Não há imediatismo; a lei concede um prazo de até 30 dias para que o servidor possa se reorganizar após o serviço militar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta prazo de somente 15 dias sem remuneração. Embora acerte a parte da ausência de remuneração, o prazo correto é de até 30 dias, e não apenas 15.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica 45 dias sem remuneração. O número está errado: o limite máximo é de 30 dias, não 45.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o dispositivo: "até trinta dias sem remuneração". É a única alternativa que coincide com a redação do parágrafo único do art. 85.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos (15, 45, imediato) e a presença/ausência de remuneração para confundir. O candidato deve decorar o número exato (até 30 dias) e a condição (sem remuneração). Atenção também a palavra "até", que indica um limite máximo, não um prazo fixo.