Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2016
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fc035293
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região pretende contratar empresa para a construção de obra de engenharia. Trata-se especificamente da reforma das instalações de espaço físico dentro do próprio Tribunal que, no futuro, será destinado a um restaurante, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é
Aobrigatória na modalidade pregão.
Binexigível.
Cobrigatória na modalidade concurso.
Dobrigatória na modalidade convite.
Edispensável.
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GabaritoE — dispensável.
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Dispensa de licitação por valor (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. A obra de engenharia estimada em R$ 10.000,00 enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, I da Lei 8.666/1993, pois o valor é inferior a 10% do limite do convite para obras e serviços de engenharia (à época, R$ 150.000,00, resultando em R$ 15.000,00).
A banca cobra o conhecimento dos limites de dispensa por valor na antiga Lei de Licitações. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Aplicabilidade ao Caso
Correta?
A
Obrigatória na modalidade pregão
Lei 10.520/2002 (pregão para bens e serviços comuns)
Não se aplica a obras de engenharia; licitação é dispensável
❌
B
Inexigível
Art. 25, Lei 8.666/1993 (inviabilidade de competição)
Reforma de restaurante não é hipótese de inexigibilidade
❌
C
Obrigatória na modalidade concurso
Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 (trabalho técnico/científico/artístico)
Não se aplica a obra de engenharia
❌
D
Obrigatória na modalidade convite
Art. 22, §3º, Lei 8.666/1993 (obras até R$ 150.000,00)
Valor de R$ 10.000,00 está abaixo do limite de dispensa (R$ 15.000,00)
❌
E
Dispensável
Art. 24, I, Lei 8.666/1993 (obras até 10% do convite = R$ 15.000,00)
Valor de R$ 10.000,00 enquadra-se na dispensa
✅
Dispensa de licitação (Lei 8.666/93): Obras de engenharia (Até R$ 15.000,00 (art. 24, I), Dispensável); Outros serviços e compras (Até R$ 8.000,00 (art. 24, II), Dispensável); Limite do convite (referência) (Obras: R$ 150.000,00, Compras: R$ 80.000,00)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, mas não se aplica a obras de engenharia. Além disso, aqui a licitação é dispensável, não obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inexigibilidade (art. 25, Lei 8.666) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). A reforma de um espaço para restaurante não se enquadra em nenhuma hipótese de inexigibilidade; o valor baixo é que justifica a dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concurso (art. 22, §4º, Lei 8.666) é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não para contratação de obra de engenharia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade convite seria cabível para obras de engenharia até R$ 150.000,00, mas o valor de R$ 10.000,00 está abaixo do limite de dispensa (10% desse valor = R$ 15.000,00), tornando a licitação dispensável, não obrigatória na modalidade convite.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 24, I da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite do convite (R$ 150.000,00 → R$ 15.000,00). Como o valor é de R$ 10.000,00, a contratação direta é permitida.
PEGA ESSA DICA!
Decore os valores de dispensa da Lei 8.666/1993: obras de engenharia até R$ 15.000,00; outros serviços e compras até R$ 8.000,00 (10% do limite do convite para compras, que era R$ 80.000,00). A FCC costuma cobrar esses limites com valores exatos.