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Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2016

Direito AdministrativoDispensa de licitação
Código
fc035293
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região pretende contratar empresa para a construção de obra de engenharia. Trata-se especificamente da reforma das instalações de espaço físico dentro do próprio Tribunal que, no futuro, será destinado a um restaurante, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.Nesse caso, conforme preceitua a Lei n° 8.666/1993, a licitação é
  1. Aobrigatória na modalidade pregão.
  2. Binexigível.
  3. Cobrigatória na modalidade concurso.
  4. Dobrigatória na modalidade convite.
  5. Edispensável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação por valor (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A obra de engenharia estimada em R$ 10.000,00 enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, I da Lei 8.666/1993, pois o valor é inferior a 10% do limite do convite para obras e serviços de engenharia (à época, R$ 150.000,00, resultando em R$ 15.000,00).

A banca cobra o conhecimento dos limites de dispensa por valor na antiga Lei de Licitações. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Aplicabilidade ao Caso

Correta?

A

Obrigatória na modalidade pregão

Lei 10.520/2002 (pregão para bens e serviços comuns)

Não se aplica a obras de engenharia; licitação é dispensável

B

Inexigível

Art. 25, Lei 8.666/1993 (inviabilidade de competição)

Reforma de restaurante não é hipótese de inexigibilidade

C

Obrigatória na modalidade concurso

Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993 (trabalho técnico/científico/artístico)

Não se aplica a obra de engenharia

D

Obrigatória na modalidade convite

Art. 22, §3º, Lei 8.666/1993 (obras até R$ 150.000,00)

Valor de R$ 10.000,00 está abaixo do limite de dispensa (R$ 15.000,00)

E

Dispensável

Art. 24, I, Lei 8.666/1993 (obras até 10% do convite = R$ 15.000,00)

Valor de R$ 10.000,00 enquadra-se na dispensa

1Obras de engenharia
Até R$ 15.000,00 (art. 24, I)
Dispensável
2Outros serviços e compras
Até R$ 8.000,00 (art. 24, II)
Dispensável
3Limite do convite (referência)
Obras: R$ 150.000,00
Compras: R$ 80.000,00
Dispensa de licitação (Lei 8.666/93)
LEVELsoulevel.com.br
Dispensa de licitação (Lei 8.666/93): Obras de engenharia (Até R$ 15.000,00 (art. 24, I), Dispensável); Outros serviços e compras (Até R$ 8.000,00 (art. 24, II), Dispensável); Limite do convite (referência) (Obras: R$ 150.000,00, Compras: R$ 80.000,00)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, mas não se aplica a obras de engenharia. Além disso, aqui a licitação é dispensável, não obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inexigibilidade (art. 25, Lei 8.666) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). A reforma de um espaço para restaurante não se enquadra em nenhuma hipótese de inexigibilidade; o valor baixo é que justifica a dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concurso (art. 22, §4º, Lei 8.666) é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, não para contratação de obra de engenharia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade convite seria cabível para obras de engenharia até R$ 150.000,00, mas o valor de R$ 10.000,00 está abaixo do limite de dispensa (10% desse valor = R$ 15.000,00), tornando a licitação dispensável, não obrigatória na modalidade convite.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 24, I da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite do convite (R$ 150.000,00 → R$ 15.000,00). Como o valor é de R$ 10.000,00, a contratação direta é permitida.

PEGA ESSA DICA!

Decore os valores de dispensa da Lei 8.666/1993: obras de engenharia até R$ 15.000,00; outros serviços e compras até R$ 8.000,00 (10% do limite do convite para compras, que era R$ 80.000,00). A FCC costuma cobrar esses limites com valores exatos.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

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