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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc035294
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Débora, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitou remoção para outra localidade, para acompanhar seu cônjuge, também servidor público federal, que foi deslocado no interesse da Administração. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a remoção de Débora
  1. Aocorre sempre de ofício, isto é, não se dá a pedido do servidor.
  2. Bpode se dar no âmbito do mesmo quadro de servidores ou em quadro diverso.
  3. Cindepende do interesse da Administração.
  4. Docorre a critério da Administração.
  5. Eocorre, obrigatoriamente, sem mudança de sede.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — independe do interesse da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção de servidor público federal – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 36, parágrafo único, III, alínea 'a', da Lei 8.112/1990, a remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, que foi deslocado no interesse da Administração, independe do interesse da Administração. Portanto, a afirmação da alternativa C é correta.

Art. 36Lei-8112

Art. 36 — Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único — Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I — de ofício, no interesse da Administração;

II — a pedido, a critério da Administração;

III — a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) — para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

O enunciado descreve exatamente a hipótese da alínea 'a' do inciso III: servidora que solicita remoção para acompanhar cônjuge (também servidor federal) que foi deslocado no interesse da Administração. Nesse caso, a remoção é feita a pedido e independentemente do interesse da Administração. Passemos à análise individual das alternativas.

Modalidade de Remoção (Art. 36, Lei 8.112/1990)

Iniciativa

Depende do Interesse da Administração?

Âmbito do Deslocamento

Exemplo/Hipótese Legal

De ofício

Administração

Sim

Mesmo quadro

Interesse da Administração (inciso I)

A pedido (critério da Adm.)

Servidor

Sim

Mesmo quadro

Interesse particular do servidor (inciso II)

A pedido (independente da Adm.)

Servidor

Não

Mesmo quadro

Acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Adm. (inciso III, 'a')

Remoção (art. 36)
  • 1De ofício
    • Interesse da Administração
  • 2A pedido
    • A critério da Administração
    • Independente do interesse
      • Acompanhar cônjuge deslocado
      • Motivo de saúde
      • Processo seletivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remoção ocorre "sempre de ofício", ou seja, independentemente da vontade do servidor. No caso concreto, Débora solicitou a remoção, caracterizando a modalidade "a pedido". Além disso, a lei prevê expressamente a remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge (art. 36, III, 'a'). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a remoção "pode se dar no âmbito do mesmo quadro ou em quadro diverso". O art. 36, caput, é claro: "no âmbito do mesmo quadro". A remoção não permite a mudança para quadro diverso; essa hipótese é própria da redistribuição (art. 37). Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a remoção "independe do interesse da Administração". Conforme demonstrado, a hipótese do enunciado se enquadra no inciso III do parágrafo único do art. 36, cujo teor é exatamente: "a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração". Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a remoção "ocorre a critério da Administração". Essa é a modalidade do inciso II ("a pedido, a critério da Administração"), que não se aplica ao caso. Na hipótese de acompanhamento de cônjuge, a remoção é independente do interesse da Administração, e não sujeita ao seu critério. A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que toda remoção a pedido depende de avaliação administrativa, mas há exceções legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a remoção ocorre "obrigatoriamente, sem mudança de sede". O art. 36, caput, admite remoção com ou sem mudança de sede. No caso, Débora foi removida para outra localidade, o que implica mudança de sede. Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre as modalidades de remoção a pedido: a regra geral (inciso II) depende de critério da Administração, mas o inciso III abre exceção para casos específicos, como acompanhamento de cônjuge. O candidato desatento pode marcar a alternativa D por pensar que toda remoção a pedido depende da Administração. Fique atento às alíneas do inciso III!

Gabarito: letra C.

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