Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2016
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc035428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de
Amotivo.
Bfinalidade.
Cobjeto.
Dforma.
Ecompetência.
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GabaritoB — finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos do ato administrativo – finalidade
Gabarito: letra B. A remoção de Pedro foi praticada com desvio de finalidade, pois Mateus a utilizou com intuito punitivo, quando a remoção não é ato de categoria punitiva. O desvio de finalidade configura vício no elemento finalidade do ato administrativo, conforme definido na Lei da Ação Popular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O motivo são as razões de fato e de direito que fundamentam o ato. No caso, o motivo (castigo) existe, mas o vício não está no motivo, e sim na finalidade perseguida pelo agente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remoção foi praticada com desvio de finalidade, pois o agente visou a fim diverso daquele previsto em lei (punição). A Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) define o desvio de finalidade como vício no elemento finalidade:
Art. 2Lei-4717
Art. 2º, Parágrafo único, e) – "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto é o conteúdo do ato (a remoção em si). A remoção é um ato lícito, mas o vício está na finalidade com que foi praticada, não no objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A forma é o procedimento de exteriorização do ato. Não há indicação de vício na forma; o ato foi formalmente praticado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência é a atribuição do agente para praticar o ato. Mateus tinha competência para remover, mas agiu com desvio de finalidade, o que torna o ato viciado independentemente da competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato entre motivo e finalidade. Lembre-se: o motivo são os fatos que justificam o ato; a finalidade é o resultado visado. Se o agente usa o ato para fim diverso do previsto, o vício é na finalidade, e não no motivo.