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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2016

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc035430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a postura de Eliseu está
  1. Aincorreta, porque o advogado não pode recusar-se a representar alguém que o procure, sob pena de ferir o princípio do contraditório.
  2. Bcorreta, pois a representação por advogado é sempre facultativa.
  3. Cincorreta, pois a representação por advogado é sempre obrigatória.
  4. Dincorreta, porque, para ingressar nos autos, é sempre necessária a representação por advogado, no entanto, para a prática dos demais atos a representação é facultativa
  5. Ecorreta em parte, pois somente em algumas hipóteses específicas previstas em lei, a representação por advogado é obrigatória.
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GabaritoE — correta em parte, pois somente em algumas hipóteses específicas previstas em lei, a representação por advogado é obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 – Representação por advogado no processo administrativo federal

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 3º, IV, da Lei 9.784/1999, o administrado pode fazer-se assistir por advogado facultativamente, salvo quando a lei exija representação obrigatória. Assim, a afirmação de Eliseu de que a representação é desnecessária está correta como regra geral, mas comporta exceções – por isso a alternativa E, que reconhece essa parcialidade, é a resposta certa.

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo que trata dos direitos do administrado, em especial a possibilidade de ser assistido por advogado. A banca explora a tentação de generalizar (sempre facultativo ou sempre obrigatório), quando o legislador previu expressamente as hipóteses de obrigatoriedade.

Art. 3Lei-9784

Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Aspecto

Lei 9.784/1999 (Art. 3º, IV)

Postura de Eliseu (advogado)

Alternativa E (gabarito)

Regra geral sobre representação

Facultativa (administrado pode fazer-se assistir ou não)

Correta ao afirmar que é desnecessária como regra

Correta ao reconhecer a regra geral

Exceção à regra

Obrigatória quando lei exigir (salvo quando obrigatória por força de lei)

Não mencionou as exceções legais

Correta ao apontar que há exceções (parcialidade)

Direito do advogado recusar

Não regulado na lei; liberdade profissional (Lei 8.906/94, art. 7º, I)

Correta ao recusar por excesso de trabalho

Não abordada diretamente, mas compatível com a liberdade profissional

Conclusão sobre a postura

Parcialmente correta (acertou na regra, omitiu exceções)

Postura correta em parte

Gabarito: letra E (correta em parte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o advogado não pode recusar representação, sob pena de violar o contraditório. Contudo, a lei não impõe ao advogado o dever de aceitar qualquer causa – há liberdade profissional (art. 7º, I, da Lei 8.906/1994). Além disso, a facultatividade da representação afasta a alegação de ofensa ao contraditório, pois o administrado pode exercer seus direitos pessoalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a representação por advogado é sempre facultativa. A lei, porém, ressalva os casos em que a lei exige representação obrigatória (ex.: processos disciplinares que podem resultar em demissão, conforme jurisprudência). A afirmação absoluta é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma o oposto: que a representação é sempre obrigatória. Isso contraria frontalmente o art. 3º, IV, que estabelece a facultatividade como regra. A banca inverte o sentido para testar o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, para ingressar nos autos, é sempre necessária a representação por advogado. A lei não faz essa distinção: o direito de ter vista dos autos e obter cópias (art. 3º, II) não depende de advogado. A facultatividade abrange todos os atos do processo, salvo disposição legal em contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a regra é a facultatividade, mas admite exceções legais. É a redação mais fiel ao art. 3º, IV, que usa a expressão "salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Eliseu está correto quanto à regra geral, mas, se houver lei exigindo advogado para aquele processo específico, a recusa poderia prejudicar o interessado. A alternativa capta essa nuance ao afirmar que a postura está "correta em parte".

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e C são exemplos clássicos de generalização indevida: a banca apresenta afirmações absolutas ("sempre facultativa" / "sempre obrigatória") para confundir o candidato que não se lembra da ressalva legal. Lembre-se: a Lei 9.784/1999 diz "facultativamente, salvo quando obrigatória". Essa dupla condição é a chave da questão.

Gabarito: letra E.

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