Joaquim é Técnico de Enfermagem no Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Há um ano, Joaquim está afastado de seu cargo por motivo de licença para tratar de assuntos particulares. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a mencionada licença poderá ser
Ainterrompida a qualquer tempo, não se exigindo um prazo mínimo para tanto.
Brenovada, no entanto, não comporta interrupção, devendo transcorrer seu prazo integral, para então ser declarada encerrada
Cinterrompida apenas no interesse do serviço e não a pedido do servidor.
Dconcedida pelo prazo máximo de dois anos consecutivos.
Eusufruída, mantendo o servidor a sua remuneração.
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GabaritoA — interrompida a qualquer tempo, não se exigindo um prazo mínimo para tanto.
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Licença para tratar de assuntos particulares (Lei 8.112/1990)
Gabarito: Alternativa A. A licença para tratar de assuntos particulares, prevista no art. 91 da Lei 8.112/1990, pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, não havendo exigência de prazo mínimo para tanto. É o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência administrativa.
Art. 91Lei-8112
Art. 91 — A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de interrupção dessa licença. Embora o art. 91 não trate expressamente da interrupção, o regime jurídico admite que o servidor, a qualquer tempo, solicite o retorno ao cargo, interrompendo a licença. A administração não pode recusar o pedido, desde que não haja prejuízo ao serviço. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do TCU (Súmula 73) e na doutrina.
Característica
Licença para tratar de assuntos particulares (Art. 91)
Interrupção a pedido do servidor
Sim, a qualquer tempo, sem prazo mínimo.
Interrupção no interesse do serviço
Sim, também é possível.
Remuneração
Sem remuneração.
Prazo máximo
Até 2 (dois) anos consecutivos.
Exigência de prazo mínimo para interrupção
Não há.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença para assuntos particulares pode ser interrompida a qualquer tempo, independentemente de prazo mínimo, por iniciativa do servidor. Não há dispositivo legal que exija prazo mínimo de duração ou que condicione a interrupção a interesse do serviço. O servidor pode solicitar o retorno a qualquer momento, e a administração deve deferir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licença não comporta interrupção e deve transcorrer integralmente. Isso é falso, pois a licença é interrompível a qualquer tempo, a pedido do servidor. O erro está em negar a possibilidade de interrupção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a interrupção só é possível no interesse do serviço, e não a pedido do servidor. Na verdade, a interrupção pode ocorrer tanto por iniciativa do servidor quanto por interesse da administração. A alternativa restringe indevidamente a hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta (no contexto da questão)
Embora o art. 91 preveja prazo máximo de dois anos consecutivos, a questão pergunta especificamente sobre a licença já em curso (Joaquim está afastado há um ano). A alternativa D descreve a regra de concessão, mas não responde à pergunta sobre o que a licença "poderá ser" no momento atual. A banca considerou que a resposta correta é a que trata da interrupção, e não do prazo máximo. Logo, D está incorreta por não se aplicar à situação descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor mantém a remuneração durante a licença. O art. 91 é claro: a licença é concedida "sem remuneração". Portanto, o servidor não recebe vencimentos durante o afastamento.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a licença para assuntos particulares é sem remuneração e pode ser interrompida a qualquer tempo pelo servidor. O prazo máximo é de 2 anos consecutivos, mas isso não impede a interrupção antecipada.