Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc035475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Considere a seguinte situação hipotética: o Ministro de Estado da Educação, em situação emergencial, praticou ato administrativo de competência do Ministro do Planejamento. Nesse caso, a convalidação
Anão é possível, em razão do vício de objeto.
Bé possível, pois o vício de objeto narrado comporta convalidação.
Cé possível, por se tratar de vício de forma.
Dnão é possível, em razão do vício de competência narrado.
Eé possível, independentemente do vício, se ocorrer com efeitos ex tunc.
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GabaritoD — não é possível, em razão do vício de competência narrado.
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Atos administrativos – convalidação
Gabarito: D. O ato praticado pelo Ministro da Educação, em substituição ao Ministro do Planejamento, apresenta vício de competência material. A convalidação não é possível nesse caso, pois o vício de competência em razão da matéria é considerado insanável pela doutrina e jurisprudência. A convalidação apenas é admitida para vícios de competência relativa (ex.: competência hierárquica ou territorial) e para vícios de forma, desde que não se trate de forma essencial. No caso narrado, a competência é indelegável e insuscetível de ratificação.
Convalidação de atos administrativos
1Vícios sanáveis
Competência relativa
Hierárquica
Territorial
Forma não essencial
2Vícios insanáveis
Competência material (ratione materiae)
Objeto
Finalidade
Motivo (em regra)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vício é de objeto, mas na verdade o ato foi praticado por autoridade incompetente (Ministro da Educação agindo em área alheia à sua pasta). O vício é de competência, e não de objeto. A convalidação de vício de objeto não é cabível, pois o objeto do ato é a própria matéria, que pertence a outro ministério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aponta vício de objeto, cometendo o mesmo erro da alternativa A. O vício de objeto narrado não existe; o ato é viciado por incompetência material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o vício como de forma. No entanto, a forma do ato (portaria, decreto etc.) é adequada; o problema é a incompetência da autoridade que o praticou. Vícios de forma podem ser convalidados em algumas hipóteses, mas não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente o vício de competência e afirma que a convalidação não é possível. Segundo a doutrina majoritária, a incompetência material (ratione materiae) é insanável, pois cada órgão ou agente tem atribuições privativas. A convalidação só é cabível para vícios de competência relativa (ex.: incompetência hierárquica ou territorial), desde que haja ratificação pela autoridade competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação seria possível independentemente do vício, com efeitos ex tunc. Isso é falso: a convalidação não é um instituto que sane qualquer vício; ela só é admitida para determinados vícios (competência relativa, forma não essencial). Ademais, a convalidação opera efeitos ex tunc (retroativos), mas esse não é o ponto central – o ato em questão não pode ser convalidado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de vício (competência, objeto, forma). O candidato menos atento pode acreditar que qualquer vício é convalidável ou confundir a competência material com vício de objeto. Lembre-se: a competência em razão da matéria é indelegável e insanável; já a competência hierárquica ou territorial pode ser sanada por ratificação.
Conclusão: A alternativa D é a única correta, pois o vício de competência material narrado não admite convalidação. As demais alternativas erram ao identificar o vício ou ao defender a possibilidade de convalidação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo