Direitos do administrado no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra E. Ambas as proibições são ilegais. A Lei nº 9.784/1999 assegura ao interessado o direito de obter cópias dos autos (art. 3º, II) e de apresentar documentos antes da decisão (art. 38, caput), não havendo margem para a autoridade administrativa suprimir esses direitos com base em discricionariedade.
A questão testa o conhecimento dos direitos expressos do administrado no processo administrativo federal. A banca tenta induzir o candidato a aceitar restrições que a lei não autoriza.
Art. 38Lei-9784
Art. 38 — "O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as proibições estão corretas com base no poder discricionário. Erro: os direitos de obter cópias e apresentar documentos são expressos em lei; a administração não pode restringi-los por conveniência. O art. 3º, II e III, da Lei 9.784/1999 confere esses direitos de forma clara.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a segunda proibição (apresentar documentos) é incorreta. Erro: também a proibição de extrair cópias é ilegal. O direito a cópias é amplo para os interessados, salvo hipóteses de sigilo (não mencionadas no enunciado). A lei não autoriza a administração a vedar cópias discricionariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as proibições estão corretas com previsão legal expressa. Erro: não há previsão legal para tais proibições; ao contrário, a lei assegura os direitos de forma expressa. O art. 38 e o art. 3º, II e III, são claros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera correta a proibição de apresentar documentos antes da decisão. Erro: o art. 38 determina que o interessado pode juntar documentos "antes da tomada da decisão", não podendo ser condicionado a momento posterior. A administração não pode restringir o momento da apresentação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as proibições violam direitos expressos. Marta tem direito de obter cópias (art. 3º, II) e de apresentar documentos antes da decisão (art. 38). Portanto, as proibições são incorretas.
Dica: Memorize os direitos do art. 3º da Lei 9.784/1999 (ser tratado com respeito, ter ciência da tramitação, obter cópias, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, assistência de advogado). A banca frequentemente tenta restringir esses direitos com argumentos de discricionariedade.
Gabarito: letra E.