João é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedido para o Estado de Sergipe, a fim de exercer cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado. Magda é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedida para autarquia federal, também para exercer cargo em comissão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do
ATribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.
BTribunal de Justiça no caso de João e da autarquia federal no caso de Magda.
CTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região em ambos os casos.
DTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de João e da autarquia federal no caso de Magda.
Ecessionário e do cedente em ambos os casos, ou seja, os entes repartirão as despesas com a remuneração dos servidores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Tribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cessão de servidores e ônus da remuneração (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, nas hipóteses de cessão de servidor para exercer cargo em comissão, o ônus da remuneração recai, em regra, sobre o órgão ou entidade cessionária (que recebe o servidor). Contudo, há uma exceção: quando a cessão é para a administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, o ônus permanece com o órgão cedente (de origem). Essa regra está prevista no art. 93, §1º da Lei 8.112/1990.
Aplicando ao caso:
João (cedido do TRT-20 para o TJ/SE – órgão estadual): como a cessão é para ente não federal, aplica-se a regra geral: o cessionário (TJ/SE) paga a remuneração.
Magda (cedida do TRT-20 para autarquia federal): a autarquia federal é entidade da administração pública federal indireta, enquadrando-se na exceção. Logo, o ônus é do cedente (TRT-20).
Situação
Cessionário
Regra
Ônus da remuneração
João (TRT-20 → TJ/SE)
TJ/SE (estadual)
Regra geral: cessionário paga
TJ/SE
Magda (TRT-20 → autarquia federal)
Autarquia federal
Exceção (art. 93, §1º): cedente paga
TRT-20
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente a regra: para João (cessionário não federal) paga o TJ/SE; para Magda (cessionário federal) paga o TRT-20 (cedente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ônus de Magda é da autarquia federal (cessionário). Erro: a cessão para entidade federal (autarquia) atrai a exceção, mantendo o ônus com o cedente (TRT-20).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que em ambos os casos o ônus é do TRT-20 (cedente). Isso só vale para Magda; no caso de João, o cessionário (TJ/SE) é quem paga.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: afirma que para João o ônus é do TRT-20 (cedente) e para Magda é da autarquia (cessionário). Exatamente o oposto do que determina a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê repartição de despesas entre cedente e cessionário. A Lei 8.112/1990 não prevê essa modalidade; o ônus é integralmente de um ou de outro, conforme a regra e a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. O candidato pode achar que o cessionário sempre paga (esquecendo a exceção para entes federais) ou que o cedente sempre paga. Lembre-se: cessionário paga, EXCETO se a cessão for para a administração federal direta, autarquias ou fundações federais – nesse caso, quem paga é o cedente.