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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc035479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
João é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedido para o Estado de Sergipe, a fim de exercer cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado. Magda é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedida para autarquia federal, também para exercer cargo em comissão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do
  1. ATribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.
  2. BTribunal de Justiça no caso de João e da autarquia federal no caso de Magda.
  3. CTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região em ambos os casos.
  4. DTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de João e da autarquia federal no caso de Magda.
  5. Ecessionário e do cedente em ambos os casos, ou seja, os entes repartirão as despesas com a remuneração dos servidores.
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GabaritoA — Tribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de servidores e ônus da remuneração (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, nas hipóteses de cessão de servidor para exercer cargo em comissão, o ônus da remuneração recai, em regra, sobre o órgão ou entidade cessionária (que recebe o servidor). Contudo, há uma exceção: quando a cessão é para a administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, o ônus permanece com o órgão cedente (de origem). Essa regra está prevista no art. 93, §1º da Lei 8.112/1990.

Aplicando ao caso:

  • João (cedido do TRT-20 para o TJ/SE – órgão estadual): como a cessão é para ente não federal, aplica-se a regra geral: o cessionário (TJ/SE) paga a remuneração.

  • Magda (cedida do TRT-20 para autarquia federal): a autarquia federal é entidade da administração pública federal indireta, enquadrando-se na exceção. Logo, o ônus é do cedente (TRT-20).

Situação

Cessionário

Regra

Ônus da remuneração

João (TRT-20 → TJ/SE)

TJ/SE (estadual)

Regra geral: cessionário paga

TJ/SE

Magda (TRT-20 → autarquia federal)

Autarquia federal

Exceção (art. 93, §1º): cedente paga

TRT-20

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente a regra: para João (cessionário não federal) paga o TJ/SE; para Magda (cessionário federal) paga o TRT-20 (cedente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ônus de Magda é da autarquia federal (cessionário). Erro: a cessão para entidade federal (autarquia) atrai a exceção, mantendo o ônus com o cedente (TRT-20).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que em ambos os casos o ônus é do TRT-20 (cedente). Isso só vale para Magda; no caso de João, o cessionário (TJ/SE) é quem paga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a situação: afirma que para João o ônus é do TRT-20 (cedente) e para Magda é da autarquia (cessionário). Exatamente o oposto do que determina a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê repartição de despesas entre cedente e cessionário. A Lei 8.112/1990 não prevê essa modalidade; o ônus é integralmente de um ou de outro, conforme a regra e a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regra e exceção. O candidato pode achar que o cessionário sempre paga (esquecendo a exceção para entes federais) ou que o cedente sempre paga. Lembre-se: cessionário paga, EXCETO se a cessão for para a administração federal direta, autarquias ou fundações federais – nesse caso, quem paga é o cedente.

Gabarito: letra A.

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