Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
- Código
- fc035505
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- AII.
- BI e II.
- CII e III.
- DI e III.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: Letra E. Apenas o item I está correto. A licitação rege-se pelo princípio da publicidade, mas as propostas permanecem sigilosas até a abertura. Já os itens II e III contrariam disposições expressas da Lei 8.666/1993, que permitiam tanto a extensão da margem de preferência a países do Mercosul (mediante reciprocidade) quanto a exigência de medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica.
O item reproduz fielmente a regra do art. 3º, §3º da Lei 8.666/1993: a licitação é pública, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a abertura. É a aplicação do princípio da publicidade com a ressalva do sigilo temporário das propostas.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 3º, §12, previa que a margem de preferência estabelecida para produtos nacionais poderia ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercosul, desde que houvesse reciprocidade. O item afirma o contrário ("não poderá ser estendida"), invertendo a regra.
O art. 3º, §6º da Lei 8.666/1993 autorizava o edital, mediante justificativa, a exigir que o contratado promovesse, em favor da Administração, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento. O item nega essa possibilidade ("não poderão exigir"), contrariando a lei.
Memorize que a Lei 8.666/1993 era mais permissiva quanto a essas exigências. Já a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) manteve a possibilidade, com regras mais detalhadas.
Gabarito: Letra E (apenas o item I é correto).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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