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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035556
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
Na fase de execução de determinado contrato administrativo, surgiu a necessidade de prorrogação do prazo de início de etapas da execução contratual, em razão da alteração do projeto e de especificações pela Administração. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, tal prorrogação
  1. Adeve ser autorizada exclusivamente pela autoridade técnica responsável pela fiscalização da execução contratual.
  2. Bpode ser feita verbalmente.
  3. Cnão é cabível, haja vista que a hipótese exige a necessidade de celebração de novo contrato administrativo.
  4. Dindepende de autorização, bastando o acordo de vontades das partes contratantes.
  5. Edeve ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
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GabaritoE — deve ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prorrogação de prazo contratual – Lei 8.666/1993

Gabarito: Letra E. A prorrogação do prazo de início de etapas da execução contratual, em razão de alteração do projeto e especificações pela Administração, exige autorização prévia da autoridade competente para celebrar o contrato, conforme o art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. A hipótese se enquadra nas exceções previstas no dispositivo, que demandam justificativa por escrito e autorização prévia.

A questão trata de uma alteração contratual unilateral decorrente de ato da Administração (alteração do projeto). A Lei 8.666/1993 admite a prorrogação dos prazos contratuais em situações excepcionais, como essa, desde que observados os requisitos formais. O conteúdo de apoio confirma: "a prorrogação deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato".

  1. 1Alteração do projeto pela Administração
  2. 2Justificativa por escrito
  3. 3Autorização prévia da autoridade competente
  4. 4Termo aditivo ao contrato
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a autorização exclusivamente à "autoridade técnica responsável pela fiscalização da execução contratual". A lei exige que a autorização seja da autoridade competente para celebrar o contrato, não do fiscal técnico. O fiscal pode opinar, mas a decisão é de quem assinou o contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prorrogação pode ser feita "verbalmente". A lei exige justificativa por escrito e autorização prévia formal. A prorrogação verbal é inválida, pois o ato deve ser documentado e motivado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a prorrogação "não é cabível" e que seria necessário novo contrato. A Lei 8.666/1993 prevê expressamente a prorrogação dos prazos mediante termo aditivo, sem necessidade de novo procedimento licitatório, quando ocorrer alteração do projeto ou especificações pela Administração (art. 57, § 1º, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a prorrogação "independe de autorização, bastando o acordo de vontades". A Administração não pode prorrogar prazos contratuais sem autorização formal da autoridade competente, mesmo com o acordo do contratado. A autorização prévia é condição de validade do aditivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra: a prorrogação deve ser previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. Essa é a exigência do art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, que estabelece que, nas hipóteses excepcionais (entre elas a alteração do projeto pela Administração), a prorrogação depende de justificativa escrita e autorização prévia de quem celebrou o contrato.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 8.666/1993, a regra geral é que a duração dos contratos está adstrita à vigência dos créditos orçamentários. As prorrogações excepcionais (art. 57, § 1º) exigem autorização prévia e justificativa por escrito da autoridade competente para celebrar o contrato. Na prova, desconfie de alternativas que mencionam "verbais" ou "independe de autorização".

Gabarito: Letra E

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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