Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035559
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
Considere a seguinte situação hipotética, o Estado de São Paulo pretende realizar licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em R$ 100.000,00. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação apropriada ao caso, tendo em vista o valor estimado da contratação é
Aconvite.
Btomada de preços.
Cconcorrência.
Dleilão.
Epregão.
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GabaritoA — convite.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Modalidades (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. Para obras e serviços de engenharia com valor estimado de R$ 100.000,00, a modalidade cabível é o convite, pois o valor está dentro do limite de R$ 150.000,00 estabelecido na Lei 8.666/1993 para essa modalidade. As demais alternativas ou possuem limites superiores (tomada de preços e concorrência) ou não são aplicáveis à contratação de obras (leilão e pregão).
A questão exige o conhecimento dos limites de valor para cada modalidade de licitação previstos na Lei 8.666/1993 (revogada, mas vigente à época do concurso). Para obras e serviços de engenharia, os limites eram:
Convite: até R$ 150.000,00
Tomada de Preços: até R$ 1.500.000,00
Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
Leilão (art. 22, § 5º) é destinado à alienação de bens móveis ou imóveis, não à contratação de obras. Pregão (Lei 10.520/2002) é para aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando a obras e serviços de engenharia.
Modalidade
Limite para Obras e Serviços de Engenharia (Lei 8.666/1993)
Aplicável ao Valor de R$ 100.000,00?
Aplicável à Contratação de Obras?
Convite
Até R$ 150.000,00
Sim
Sim
Tomada de Preços
Até R$ 1.500.000,00
Não (valor inferior ao limite inferior)
Sim
Concorrência
Acima de R$ 1.500.000,00
Não (valor muito inferior)
Sim
Leilão
Sem limite de valor (para alienação)
Não (modalidade inadequada)
Não (destinado a alienação)
Pregão
Sem limite de valor (para bens/serviços comuns)
Não (modalidade inadequada)
Não (não se aplica a obras)
1ConviteAté R$ 150 mil
2Tomada de preçosAté R$ 1,5 milhão
3ConcorrênciaAcima de R$ 1,5 milhão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O valor de R$ 100.000,00 está abaixo do limite de R$ 150.000,00 para convite em obras e serviços de engenharia, conforme art. 23, II, "a" da Lei 8.666/1993.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tomada de preços é cabível para valores entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00. Como o valor estimado é inferior a R$ 150.000,00, a modalidade correta é o convite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concorrência é obrigatória para valores acima de R$ 1.500.000,00. O valor da contratação é muito inferior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade para alienação de bens (móveis ou imóveis), não para contratação de obras ou serviços de engenharia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é aplicável a bens e serviços comuns, mas não a obras e serviços de engenharia, conforme entendimento consolidado. Além disso, o valor não é o fator determinante para essa modalidade.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os limites de valor para convite, tomada de preços e concorrência na Lei 8.666/1993 (até R$ 150 mil / até R$ 1,5 milhão / acima de R$ 1,5 milhão para obras). Essa é uma cobrança clássica em provas de direito administrativo.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão