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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc035570
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
No que concerne ao Poder de Polícia da Administração pública, considere:I. Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.II. Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.Está correto o que consta APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DII.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: Letra D. Apenas o item II está correto, conforme o art. 78 do CTN, que define o poder de polícia como atividade limitadora de direitos individuais em prol do interesse público, podendo regular tanto atos quanto abstenções. O item I é incorreto ao afirmar que incide "sobretudo" sobre pessoas, e o item III erra ao dizer "sempre" ato, excluindo a abstenção.

Análise dos itens

1Incide sobre
Atividades
Bens
Direitos
2Finalidade
Limitar direitos individuais
Interesse público
3Objeto
Prática de ato
Abstenção de fato
4Características
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de Polícia (art. 78 CTN)
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Poder de Polícia (art. 78 CTN): Incide sobre (Atividades, Bens, Direitos); Finalidade (Limitar direitos individuais, Interesse público); Objeto (Prática de ato, Abstenção de fato); Características (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o poder de polícia incide "sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas". A expressão "sobretudo pessoas" é inadequada: o poder de polícia incide sobre atividades, bens e direitos, limitando o exercício de liberdades e o uso da propriedade. O foco não é a pessoa em si, mas suas condutas e direitos. O art. 78 menciona "direito, interesse, ou liberdade" e "respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos", sem destacar a pessoa como objeto prevalente.

Item II — ✅ Correto

"Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público." Essa é a essência do poder de polícia, extraída literalmente do art. 78 do CTN:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Item II reproduz fielmente esse conceito.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que o poder de polícia "regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato". O art. 78 é claro: "regula a prática de ato ou a abstenção de fato". Portanto, pode regular tanto ações quanto omissões. O advérbio "sempre" torna a afirmação falsa, caracterizando uma generalização indevida.

Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item III usa o termo "sempre" para induzir o candidato a acreditar que o poder de polícia só se aplica a ações, quando a lei prevê expressamente a possibilidade de regular abstenções (omissões). Memorize: a lei diz "ato ou abstenção" — jamais "só ato".

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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