Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2017
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
fc035614
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Tecnologia de Informação
Determinada autarquia estadual pretende contratar serviço de auditoria financeira, de natureza singular, com empresa de notória especialização. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a licitação, na hipótese narrada, é
Adispensável.
Binexigível.
Cobrigatória na modalidade concorrência.
Dobrigatória na modalidade tomada de preços.
Eobrigatória na modalidade pregão.
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GabaritoB — inexigível.
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Inexigibilidade de licitação
Gabarito: letra B. A contratação de serviço de auditoria financeira, de natureza singular, com empresa de notória especialização constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei n° 8.666/1993 (serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização). Nessas situações, a competição é inviável, o que torna a licitação inexigível.
A questão exige que o candidato saiba distinguir os casos de dispensa (art. 24) daqueles de inexigibilidade (art. 25). Enquanto a dispensa ocorre em situações em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de oportunidade (ex.: baixo valor, emergência), a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos especializados e singulares com profissionais ou empresas de notória especialização.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A (dispensável) é o principal distrator. A banca aposta que o candidato confundirá os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: serviços técnicos especializados de natureza singular com notória especialização são inexigíveis (art. 25, II), não dispensáveis (art. 24). A inviabilidade de competição é a chave para identificar a inexigibilidade.
Instituto
Fundamento Legal
Natureza da Contratação
Exemplo Típico
Chave de Distinção
Dispensa de licitação
Art. 24, Lei 8.666/1993
Licitação possível, mas dispensada por lei
Baixo valor, emergência, licitação deserta
Competição viável; lei dispensa por oportunidade
Inexigibilidade de licitação
Art. 25, Lei 8.666/1993
Licitação inviável por impossibilidade de competição
Serviço técnico especializado singular com notória especialização
Competição inviável; inviabilidade é a causa
Licitação obrigatória
Art. 2º, Lei 8.666/1993
Licitação exigida por lei
Concorrência, tomada de preços, pregão
Competição viável e obrigatória
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação narrada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa do art. 24 da Lei 8.666/1993 (como baixo valor, emergência, licitação deserta etc.). A hipótese correta é a inexigibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Serviço de auditoria financeira, por sua natureza singular e com empresa de notória especialização, é exemplo clássico de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, o que torna a licitação inexigível por inviabilidade de competição (art. 25, II, da Lei 8.666/1993).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modalidade concorrência é cabível para contratações de alto valor ou obrigatória em alguns casos específicos (art. 23, § 3º), mas não se aplica quando a própria licitação é inexigível. Se a competição é inviável, não há que se falar em modalidade licitatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tomada de preços é modalidade para valores médios, mas, novamente, a hipótese é de inexigibilidade, não de licitação obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002). Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como auditoria, não são considerados comuns e, além disso, a inviabilidade de competição afasta a obrigatoriedade de licitação.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique a natureza do serviço e a notória especialização. Se o enunciado menciona "natureza singular" e "notória especialização", a resposta quase sempre é "inexigível". Memorize a diferença: dispensa = licitação possível, mas dispensada por lei; inexigibilidade = licitação impossível (inviabilidade de competição).