Pregão – Publicação do aviso (Decreto Estadual 47.297/2002)
Gabarito: letra E. Nos termos do Decreto Estadual n° 47.297/2002, que regulamenta o pregão no âmbito do Estado de São Paulo, a convocação dos interessados deve ser feita mediante publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local – ou seja, nos três veículos indicados na alternativa E.
A banca cobra o conhecimento da norma estadual específica, que é mais abrangente do que a previsão geral da Lei Federal 10.520/2002. Como o texto do decreto não foi reproduzido no enunciado, a resposta baseia-se no gabarito oficial da FCC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta o jornal de grande circulação local. O decreto exige a publicação também nesse veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apenas jornal de grande circulação local é insuficiente; exige-se também Diário Oficial e meio eletrônico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Somente meio eletrônico não atende à exigência legal; o decreto impõe os três meios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas Diário Oficial do Estado é insuficiente; faltam o meio eletrônico e o jornal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina o Decreto Estadual n° 47.297/2002: publicação no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local.
Gabarito: letra E.