Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035618
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Tecnologia de Informação
Após o encerramento de licitação, na modalidade tomada de preços, o licitante vencedor foi convocado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos. No entanto, o licitante vencedor, por vontade própria e sem apresentar qualquer justificativa, não assinou o respectivo contrato. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a Administração pública
Adeverá obrigatoriamente revogar a licitação.
Bpoderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
Cdeverá obrigatoriamente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
Dnão poderá impor qualquer sanção ao licitante vencedor, pois este tem o direito de não assinar o respectivo contrato administrativo.
Epoderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, não sendo necessário que seja nos mesmos prazos e condições propostas pelo primeiro classificado, haja vista a necessidade de adaptação dos termos contratuais às peculiaridades do novo contratado, ou revogar a licitação.
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GabaritoB — poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
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Licitações – Recusa do vencedor em assinar o contrato
Gabarito: Letra B. A Administração poderá (faculdade) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive com preços atualizados, ou revogar a licitação. É o que previa o art. 64, §2º da Lei 8.666/1993 (atualmente art. 90, §2º da Lei 14.133/2021).
A questão testa o conhecimento do procedimento após a recusa do adjudicatário em firmar o contrato. A regra é clara: a Administração tem discricionariedade – não é obrigada a convocar os remanescentes nem a revogar; ela pode escolher entre essas duas opções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a substituição do termo "poderá" (facultativo) por "deverá" (obrigatório). As alternativas A e C erram justamente por impor uma obrigatoriedade inexistente. Além disso, a alternativa D ignora a possibilidade de sanção ao licitante faltoso, e a E altera as condições de convocação, exigindo que sejam as mesmas.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Deverá obrigatoriamente revogar a licitação.
❌
A Administração não é obrigada a revogar; pode optar por convocar remanescentes.
B
Poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório ou revogar a licitação.
✅
Reproduz o art. 64, §2º da Lei 8.666/1993: faculdade de convocar remanescentes ou revogar.
C
Deverá obrigatoriamente convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
❌
Erra ao impor obrigatoriedade; a lei confere faculdade.
D
Não poderá impor qualquer sanção ao licitante vencedor, pois este tem o direito de não assinar o respectivo contrato administrativo.
❌
A recusa injustificada sujeita o licitante a sanções (art. 81 da Lei 8.666/1993).
E
Poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, não sendo necessário que seja nos mesmos prazos e condições propostas pelo primeiro classificado, haja vista a necessidade de adaptação dos termos contratuais às peculiaridades do novo contratado, ou revogar a licitação.
❌
A lei exige que a convocação observe os mesmos prazos e condições do primeiro classificado.
1Vencedor não assina
2Administração escolhe
3Convocar remanescentes
4Revogar licitação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não é obrigada a revogar; ela pode optar por convocar os remanescentes. A revogação é uma das faculdades, não um dever.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: a Administração poderá (ato discricionário) convocar os remanescentes na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive com preços atualizados conforme edital, ou revogar a licitação. É a redação do art. 64, §2º da Lei 8.666/1993.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao impor o dever de convocar os remanescentes ("deverá obrigatoriamente"). A lei confere faculdade, não obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recusa injustificada do adjudicatário configura descumprimento e sujeita-o às sanções legais (perda da garantia, multa, suspensão de licitar), conforme art. 81 da Lei 8.666/1993. Portanto, a Administração pode impor sanções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que a Administração poderá convocar os remanescentes, erra ao afirmar que não é necessário observar os mesmos prazos e condições. A lei exige que a convocação seja "em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado".
Gabarito: Letra B.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão