Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035661
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Técnico em Contabilidade/Administração
O Estado de São Paulo pretende realizar licitação na modalidade concorrência, para a construção de vultosa obra pública, e será permitida, na mencionada concorrência, a participação de empresas em consórcio. A propósito do tema e, conforme prescreve a Lei n° 8.666/1993,
Aexige-se a comprovação do compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
Bé possível a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, exceto isoladamente.
Cno consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser atribuída tanto à empresa brasileira, quanto à estrangeira, cabendo tal decisão ao órgão licitante.
Do licitante vencedor ficará obrigado a promover, após a celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
Eas empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na fase de execução contratual.
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GabaritoE — as empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na fase de execução contratual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios em licitações – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 33, V, da Lei 8.666/1993, que atribui responsabilidade solidária aos consorciados por atos praticados tanto na fase de licitação quanto na execução contratual. As demais alternativas incorrem em erros ao inverter termos ou desrespeitar prazos e condições previstos nos incisos do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento das regras específicas do art. 33 da Lei 8.666/1993 para participação de consórcios. Cada alternativa testa um inciso ou parágrafo do dispositivo.
Alternativa
Dispositivo Legal (Art. 33, Lei 8.666/1993)
Conteúdo da Alternativa
Erro na Alternativa
Correta?
A
Inciso I
Exige comprovação do compromisso obrigatoriamente público de constituição de consórcio.
A lei permite compromisso público ou particular.
❌
B
Inciso IV
É possível a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio, exceto isoladamente.
A lei veda a participação em mais de um consórcio ou de forma isolada.
❌
C
§1º
No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser atribuída à brasileira ou à estrangeira.
A lei determina que a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.
❌
D
§2º
O licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio após a celebração do contrato.
A lei exige que isso ocorra antes da celebração do contrato.
❌
E
Inciso V
As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados, tanto na licitação quanto na execução contratual.
A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
✅
Consórcio (Lei 8.666/93, art. 33): Compromisso (I) (Público ou particular); Participação (IV) (Mais de um consórcio, Isoladamente); Liderança (§1º) (Consórcio misto, Obrigatoriamente empresa brasileira); Constituição (§2º) (Antes do contrato); Responsabilidade (V) (Solidária, Licitação e execução)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 33 exige a "comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio". A alternativa impõe a obrigatoriedade de compromisso público, o que restringe indevidamente a permissão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV veda expressamente a participação de empresa consorciada "de mais de um consórcio ou de forma isolada". A alternativa inverte a proibição, afirmando que é possível participar de mais de um consórcio, o que contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §1º do art. 33 determina: "No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira." A alternativa torna facultativa essa atribuição, permitindo que a liderança recaia sobre empresa estrangeira, o que não é aceito pela lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §2º do art. 33 estabelece que "O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio". A alternativa diz "após a celebração do contrato", invertendo o momento correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso V do art. 33 prevê a "responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato". A alternativa transcreve corretamente o dispositivo, sendo a única inteiramente de acordo com a Lei 8.666/1993.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: em A, substitui "público ou particular" por "obrigatoriamente público"; em B, inverte a proibição de participação em mais de um consórcio; em C, torna facultativa a liderança da empresa brasileira; em D, substitui "antes" por "após". A letra da lei é a chave para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação