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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035661
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Técnico em Contabilidade/Administração
O Estado de São Paulo pretende realizar licitação na modalidade concorrência, para a construção de vultosa obra pública, e será permitida, na mencionada concorrência, a participação de empresas em consórcio. A propósito do tema e, conforme prescreve a Lei n° 8.666/1993,
  1. Aexige-se a comprovação do compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
  2. Bé possível a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, exceto isoladamente.
  3. Cno consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser atribuída tanto à empresa brasileira, quanto à estrangeira, cabendo tal decisão ao órgão licitante.
  4. Do licitante vencedor ficará obrigado a promover, após a celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
  5. Eas empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na fase de execução contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na fase de execução contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios em licitações – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 33, V, da Lei 8.666/1993, que atribui responsabilidade solidária aos consorciados por atos praticados tanto na fase de licitação quanto na execução contratual. As demais alternativas incorrem em erros ao inverter termos ou desrespeitar prazos e condições previstos nos incisos do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento das regras específicas do art. 33 da Lei 8.666/1993 para participação de consórcios. Cada alternativa testa um inciso ou parágrafo do dispositivo.

Alternativa

Dispositivo Legal (Art. 33, Lei 8.666/1993)

Conteúdo da Alternativa

Erro na Alternativa

Correta?

A

Inciso I

Exige comprovação do compromisso obrigatoriamente público de constituição de consórcio.

A lei permite compromisso público ou particular.

B

Inciso IV

É possível a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio, exceto isoladamente.

A lei veda a participação em mais de um consórcio ou de forma isolada.

C

§1º

No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser atribuída à brasileira ou à estrangeira.

A lei determina que a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira.

D

§2º

O licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio após a celebração do contrato.

A lei exige que isso ocorra antes da celebração do contrato.

E

Inciso V

As empresas consorciadas respondem solidariamente pelos atos praticados, tanto na licitação quanto na execução contratual.

A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

1Compromisso (I)
Público ou particular
2Participação (IV)
Mais de um consórcio
Isoladamente
3Liderança (§1º)
Consórcio misto
Obrigatoriamente empresa brasileira
4Constituição (§2º)
Antes do contrato
5Responsabilidade (V)
Solidária
Licitação e execução
Consórcio (Lei 8.666/93, art. 33)
LEVELsoulevel.com.br
Consórcio (Lei 8.666/93, art. 33): Compromisso (I) (Público ou particular); Participação (IV) (Mais de um consórcio, Isoladamente); Liderança (§1º) (Consórcio misto, Obrigatoriamente empresa brasileira); Constituição (§2º) (Antes do contrato); Responsabilidade (V) (Solidária, Licitação e execução)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso I do art. 33 exige a "comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio". A alternativa impõe a obrigatoriedade de compromisso público, o que restringe indevidamente a permissão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso IV veda expressamente a participação de empresa consorciada "de mais de um consórcio ou de forma isolada". A alternativa inverte a proibição, afirmando que é possível participar de mais de um consórcio, o que contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º do art. 33 determina: "No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira." A alternativa torna facultativa essa atribuição, permitindo que a liderança recaia sobre empresa estrangeira, o que não é aceito pela lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º do art. 33 estabelece que "O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio". A alternativa diz "após a celebração do contrato", invertendo o momento correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso V do art. 33 prevê a "responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato". A alternativa transcreve corretamente o dispositivo, sendo a única inteiramente de acordo com a Lei 8.666/1993.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: em A, substitui "público ou particular" por "obrigatoriamente público"; em B, inverte a proibição de participação em mais de um consórcio; em C, torna facultativa a liderança da empresa brasileira; em D, substitui "antes" por "após". A letra da lei é a chave para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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