Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035694
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
A exploração de serviços públicos rodoviários, mediante delegação,
Asomente é admissível para autarquias, porque apenas pessoas jurídicas de direito público podem explorar serviços públicos próprios.
Bé admissível, por exemplo, por meio de concessão de serviço público à iniciativa privada, precedida de licitação, se configurando serviço público impróprio.
Cdeve ser feita diretamente pela Administração direta, admitida apenas a contratação das obras de implantação da rodovia, visto que esse objeto não configura serviço público.
Dpode ser feita aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da natureza jurídica, tendo em vista que constitui serviço público impróprio, vedada, no entanto, concessão ou permissão para a iniciativa privada.
Edemanda licitação para outorga de concessão à iniciativa privada, não se admitindo mais a exploração direta ou por meio de autarquias, pessoas jurídicas de direito público, por não ser aplicável a elas os princípios que regem a exploração de atividades econômicas.
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GabaritoB — é admissível, por exemplo, por meio de concessão de serviço público à iniciativa privada, precedida de licitação, se configurando serviço público impróprio.
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Delegação de Serviços Públicos – Exploração de Serviços Rodoviários
Gabarito: Letra B. A exploração de serviços públicos rodoviários pode ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão, precedida de licitação, configurando serviço público impróprio (não exclusivo do Estado). A Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) exige licitação para a outorga da concessão. As demais alternativas incorrem em erros ao restringir indevidamente a delegação ou ao confundir os conceitos de serviço público próprio e impróprio.
A banca testa o conhecimento sobre as formas de prestação de serviços públicos. Serviços públicos podem ser próprios (prestados diretamente pelo Estado ou por seus entes administrativos) ou impróprios (delegáveis a particulares, mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação). A exploração de rodovias (pedágio, manutenção, operação) é exemplo clássico de serviço público impróprio, delegável a concessionárias privadas.
Art. 4Lei-8987
Art. 4º — "A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exploração é admissível somente para autarquias, porque apenas pessoas jurídicas de direito público podem explorar serviços públicos próprios. Erro: a delegação de serviços públicos (impróprios) pode ser feita a particulares, e autarquias não são as únicas entidades habilitadas. Além disso, rodovias são serviço público impróprio, não próprio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É admissível, por exemplo, por meio de concessão de serviço público à iniciativa privada, precedida de licitação, se configurando serviço público impróprio." Correta por espelhar exatamente o regime jurídico: a concessão é forma de delegação, exige licitação (Art. 4º da Lei 8.987/1995) e caracteriza-se como serviço público impróprio (delegável a particulares).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem serviço público próprio (exclusivo) com impróprio (delegável). A banca troca os conceitos nas alternativas A, D e E. Lembre-se: serviços rodoviários são impróprios, logo podem ser concedidos à iniciativa privada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deve ser feita diretamente pela Administração direta, admitida apenas a contratação das obras de implantação da rodovia, visto que esse objeto não configura serviço público." Erro: a exploração do serviço rodoviário (operação, manutenção, cobrança de pedágio) é serviço público, e pode ser delegada. A alternativa tenta reduzir o objeto a mera obra, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Pode ser feita aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da natureza jurídica, tendo em vista que constitui serviço público impróprio, vedada, no entanto, concessão ou permissão para a iniciativa privada." Contradição: se é serviço público impróprio, a delegação à iniciativa privada é permitida, e não vedada. Além disso, a afirmação de que pode ser feita a entes da Administração indireta independentemente da natureza jurídica é verdadeira, mas a parte final invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Demanda licitação para outorga de concessão à iniciativa privada, não se admitindo mais a exploração direta ou por meio de autarquias, pessoas jurídicas de direito público, por não ser aplicável a elas os princípios que regem a exploração de atividades econômicas." Erro: a exploração direta ou por autarquias não é vedada; o Estado pode prestar o serviço diretamente ou delegar a autarquias. A justificativa sobre princípios de atividades econômicas é equivocada — o regime de serviço público é diverso.
Gabarito: Letra B.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação