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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2017

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc035695
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
A responsabilização extracontratual do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6° , da Constituição Federal,
  1. Aabrange pessoas jurídicas de direito público, prestadoras ou não de serviços públicos, mas não se estende às pessoas jurídicas de direito privado, que se submetem às normas do Código Civil.
  2. Bprevê a modalidade objetiva para a Administração Direta e subjetiva para os entes da Administração indireta que não possuam natureza jurídica de direito público.
  3. Cabrange todos os entes que integram a Administração indireta, sejam de natureza jurídica de direito público, seja de direito privado.
  4. Dinclui a ARTESP, na qualidade de agência reguladora, constituída sob a forma de autarquia de regime especial, pessoa jurídica de direito público.
  5. Eabrange ARTESP, empresas estatais e fundações, independentemente da função que exerçam, mas sim devido às funções estratégicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inclui a ARTESP, na qualidade de agência reguladora, constituída sob a forma de autarquia de regime especial, pessoa jurídica de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Extracontratual do Estado (Art. 37, §6º CF)

Gabarito: letra D. A ARTESP é autarquia de regime especial, pessoa jurídica de direito público, e portanto está abrangida pela regra do art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos.

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O art. 37, §6º CF determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A banca testa o alcance da norma, especialmente quanto às entidades da Administração indireta.

Alternativa

Afirmação sobre o alcance do Art. 37, §6º CF

Correção

Motivo

A

Abrange pessoas jurídicas de direito público, mas não as de direito privado.

❌ Incorreta

O texto constitucional inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

B

Prevê responsabilidade objetiva para a Administração Direta e subjetiva para entes da Administração indireta de direito privado.

❌ Incorreta

A CF não faz essa distinção; a responsabilidade objetiva alcança todos os entes abrangidos (públicos e privados prestadores de serviço público).

C

Abrange todos os entes da Administração indireta, de direito público ou privado.

❌ Incorreta

Inclui erroneamente pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos (ex.: empresas estatais exploradoras de atividade econômica).

D

Inclui a ARTESP, autarquia de regime especial (pessoa jurídica de direito público).

✅ Correta

A ARTESP é pessoa jurídica de direito público, estando abrangida pela regra do art. 37, §6º.

E

Abrange ARTESP, empresas estatais e fundações devido às funções estratégicas.

❌ Incorreta

O critério constitucional é a natureza jurídica (pública) ou a prestação de serviço público (para as privadas), e não as "funções estratégicas".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade objetiva não se estende a pessoas jurídicas de direito privado. O erro está em excluir integralmente essas entidades, pois o texto constitucional inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Assim, nem todas as pessoas privadas estão excluídas; as que prestam serviço público se submetem à regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe uma distinção entre responsabilidade objetiva para a Administração Direta e subjetiva para entes da Administração indireta sem personalidade de direito público. A Constituição não faz essa diferenciação: a responsabilidade objetiva alcança todos os entes abrangidos (públicos e privados prestadores de serviço público), independentemente de serem da Administração Direta ou Indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a norma abrange todos os entes da Administração indireta, sejam de direito público ou privado. O equívoco está em incluir indiscriminadamente as pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos (ex.: empresas estatais exploradoras de atividade econômica). A responsabilidade objetiva não se aplica a essas entidades, que seguem o regime do art. 173, §1º, II da CF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) é uma autarquia de regime especial, ou seja, pessoa jurídica de direito público. Como tal, está incluída no campo de incidência do art. 37, §6º da CF, que expressamente abrange as pessoas jurídicas de direito público. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a regra abrange ARTESP, empresas estatais e fundações independentemente da função que exerçam, em razão de "funções estratégicas". O erro é generalizar: as empresas estatais e fundações de direito privado que não prestam serviços públicos (ex.: exploradoras de atividade econômica) não estão cobertas pelo art. 37, §6º. Somente as prestadoras de serviços públicos é que se submetem à responsabilidade objetiva.

Gabarito: letra D

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