Responsabilidade Extracontratual do Estado (Art. 37, §6º CF)
Gabarito: letra D. A ARTESP é autarquia de regime especial, pessoa jurídica de direito público, e portanto está abrangida pela regra do art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos.
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O art. 37, §6º CF determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A banca testa o alcance da norma, especialmente quanto às entidades da Administração indireta.
Alternativa | Afirmação sobre o alcance do Art. 37, §6º CF | Correção | Motivo |
|---|
A | Abrange pessoas jurídicas de direito público, mas não as de direito privado. | ❌ Incorreta | O texto constitucional inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. |
B | Prevê responsabilidade objetiva para a Administração Direta e subjetiva para entes da Administração indireta de direito privado. | ❌ Incorreta | A CF não faz essa distinção; a responsabilidade objetiva alcança todos os entes abrangidos (públicos e privados prestadores de serviço público). |
C | Abrange todos os entes da Administração indireta, de direito público ou privado. | ❌ Incorreta | Inclui erroneamente pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos (ex.: empresas estatais exploradoras de atividade econômica). |
D | Inclui a ARTESP, autarquia de regime especial (pessoa jurídica de direito público). | ✅ Correta | A ARTESP é pessoa jurídica de direito público, estando abrangida pela regra do art. 37, §6º. |
E | Abrange ARTESP, empresas estatais e fundações devido às funções estratégicas. | ❌ Incorreta | O critério constitucional é a natureza jurídica (pública) ou a prestação de serviço público (para as privadas), e não as "funções estratégicas". |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade objetiva não se estende a pessoas jurídicas de direito privado. O erro está em excluir integralmente essas entidades, pois o texto constitucional inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Assim, nem todas as pessoas privadas estão excluídas; as que prestam serviço público se submetem à regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe uma distinção entre responsabilidade objetiva para a Administração Direta e subjetiva para entes da Administração indireta sem personalidade de direito público. A Constituição não faz essa diferenciação: a responsabilidade objetiva alcança todos os entes abrangidos (públicos e privados prestadores de serviço público), independentemente de serem da Administração Direta ou Indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a norma abrange todos os entes da Administração indireta, sejam de direito público ou privado. O equívoco está em incluir indiscriminadamente as pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos (ex.: empresas estatais exploradoras de atividade econômica). A responsabilidade objetiva não se aplica a essas entidades, que seguem o regime do art. 173, §1º, II da CF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) é uma autarquia de regime especial, ou seja, pessoa jurídica de direito público. Como tal, está incluída no campo de incidência do art. 37, §6º da CF, que expressamente abrange as pessoas jurídicas de direito público. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a regra abrange ARTESP, empresas estatais e fundações independentemente da função que exerçam, em razão de "funções estratégicas". O erro é generalizar: as empresas estatais e fundações de direito privado que não prestam serviços públicos (ex.: exploradoras de atividade econômica) não estão cobertas pelo art. 37, §6º. Somente as prestadoras de serviços públicos é que se submetem à responsabilidade objetiva.
Gabarito: letra D