Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2017
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc035696
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
Ciente da distinção entre contratos da administração e contratos administrativos, estes se caracterizam e se diferenciam
Apor serem celebrados por entes da Administração pública, não por pessoas jurídicas que integram a administração indireta.
Bpor sempre dependerem de prévia licitação para sua realização.
Cporque se prestam a promover a delegação de serviços públicos, enquanto os contratos da administração podem dispor sobre as demais atribuições da Administração.
Dporque a eles são inerentes as cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas unilaterais à Administração pública, como a faculdade de alteração do contrato.
Eporque nestes não existe igualdade entre as partes contratantes, tendo em vista que a Administração pública sempre figura em condição de supremacia, garantindo-se o equilíbrio contratual apenas em sua fase de execução inicial.
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GabaritoD — porque a eles são inerentes as cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas unilaterais à Administração pública, como a faculdade de alteração do contrato.
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Contratos Administrativos – Características e Diferenciação
Gabarito: letra D. Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos de direito privado celebrados pela Administração pela presença de cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas unilaterais ao poder público (como alteração unilateral, rescisão, fiscalização). Essa é a posição majoritária da doutrina brasileira, conforme Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
A questão cobra a diferença entre "contratos da administração" (gênero que abrange tanto contratos administrativos quanto contratos de direito privado) e "contratos administrativos" (espécie regida pelo direito público). Estes últimos são marcados pelo regime jurídico exorbitante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos administrativos são celebrados apenas por entes da Administração direta, excluindo a indireta. Erro: tanto a Administração direta (União, Estados, Municípios) quanto a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) podem celebrar contratos administrativos. O critério distintivo não é o ente, mas o regime jurídico aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Sempre dependerem de prévia licitação para sua realização" é falso. Embora a regra geral seja a licitação (art. 37, XXI, CF), existem situações de dispensa e inexigibilidade (Lei 14.133/2021, arts. 74 e 75). Além disso, contratos privados da Administração também exigem licitação, portanto não é traço distintivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa restringe os contratos administrativos à delegação de serviços públicos, o que é incorreto. Eles podem ter objetos variados: obras, compras, serviços, concessões, etc. Por outro lado, contratos da administração (como comodato, doação, locação) também podem envolver delegação de serviços. A distinção não está no objeto, mas na presença de cláusulas exorbitantes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. As cláusulas exorbitantes são a característica essencial dos contratos administrativos. Elas conferem à Administração prerrogativas como alteração unilateral do contrato, rescisão por motivo de interesse público, fiscalização, aplicação de penalidades, etc. Tais cláusulas são inerentes e não podem ser renunciadas pela Administração, pois visam proteger o interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte ("não existe igualdade entre as partes") é correta, pois a Administração está em posição de supremacia. No entanto, a segunda parte ("garantindo-se o equilíbrio contratual apenas em sua fase de execução inicial") é falsa. O equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido durante toda a execução do contrato, por meio de reajuste, revisão ou recomposição (art. 124 da Lei 14.133/2021). A banca tenta confundir com a ideia de que o equilíbrio só existiria no momento da celebração.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E mistura informação verdadeira (desigualdade) com um erro sutil sobre o momento do equilíbrio. O candidato pode marcar E por achar que a supremacia da Administração impede a manutenção do equilíbrio, mas a lei assegura a revisão contratual sempre que houver desequilíbrio superveniente.