Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035697
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
A publicação de um edital para contratação de obras de construção de um posto de saúde, com base na Lei n° 8.666/1993 e de um edital de pregão, com base na Lei n° 10.520/2002, para contratação de serviços de pintura da área externa de um prédio onde funciona outro posto de saúde exigem
Aapresentação de projeto básico de engenharia, que faça parte integrante do edital, para que todos os licitantes dele tomem conhecimento e possam, após a aprovação na fase homologatória, promover a confecção do projeto executivo.
Bapresentação de projeto básico para o certame regido pela Lei n° 8.666/1993 e, no caso do pregão, fase prévia de chamamento para definição do projeto básico a ser utilizado, tendo em vista que o procedimento simplificado dessa modalidade demanda que os serviços sejam simples e objetivamente descritos.
Cexistência de recursos financeiros para pagamento das despesas necessárias para execução das obras, permitindo aditamento do contrato somente até 15% do valor.
Dque os projetos básico e executivo, quando complexos, sejam realizados pela mesma licitante, viabilizando a redução do valor das propostas e garantindo maior eficiência na execução das obras e de seu gerenciamento.
Eapresentação de projeto básico de engenharia para a licitação regida pela Lei n° 8.666/1993 e os elementos técnicos necessários para definição e identificação do objeto do pregão, regido pela Lei n° 10.520/2002.
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GabaritoE — apresentação de projeto básico de engenharia para a licitação regida pela Lei n° 8.666/1993 e os elementos técnicos necessários para definição e identificação do objeto do pregão, regido pela Lei n° 10.520/2002.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Exigências de projeto básico e definição do objeto
Gabarito: letra E. A contratação de obras (construção do posto de saúde) sob a Lei 8.666/1993 exige a apresentação de projeto básico de engenharia como parte integrante do edital; já a contratação de serviços comuns (pintura) por pregão (Lei 10.520/2002) requer apenas os elementos técnicos necessários para definição e identificação do objeto, sem a formalidade de um projeto básico completo. A alternativa E reproduz exatamente essa distinção.
Aspecto
Obra (Lei 8.666/1993)
Pintura – Pregão (Lei 10.520/2002)
Documento exigido no edital
Projeto básico de engenharia
Elementos técnicos para definição do objeto
Fundamento legal
Arts. 7º, §2º e 40, I (Lei 8.666)
Art. 3º, II (Lei 10.520)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender a exigência de projeto básico (típica de obras de engenharia) para o pregão, que é voltado a bens e serviços comuns e não exige essa formalidade. Fique atento: cada modalidade tem seus próprios requisitos documentais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os certames exigem projeto básico de engenharia. No pregão, a exigência é de definição objetiva do objeto (elementos técnicos), não de projeto básico. Além disso, a menção à "confecção do projeto executivo após aprovação na fase homologatória" é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que, no pregão, haveria uma "fase prévia de chamamento para definição do projeto básico". Tal fase não existe no rito do pregão; o objeto é definido diretamente no edital com base em especificações comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite de acréscimo contratual para obras é de 25% (art. 65, §1º da Lei 8.666), e não 15%. Além disso, a questão versa sobre as exigências para publicação do edital, não sobre condições financeiras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de que projetos básico e executivo sejam elaborados pela mesma licitante; a Administração deve elaborar o projeto básico previamente à licitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque distingue corretamente os regimes: para obras regidas pela Lei 8.666/1993 é obrigatório o projeto básico de engenharia; para serviços comuns contratados por pregão (Lei 10.520/2002) bastam os elementos técnicos que definam e identifiquem o objeto, sem a complexidade do projeto básico.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação