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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2017

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc035698
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
De acordo com o disposto na Constituição Federal, o regime jurídico dos servidores das autarquias
  1. Adeve ser o estatutário, ocupando os servidores cargos públicos e dependendo de edição de lei tanto para a criação de cargos, quanto para concessão de aumentos remuneratórios e de benefícios.
  2. Bdemanda análise do caso concreto, com prévio concurso público quando a contratação se der para ocupação de cargos públicos e submissão à regime estatutário, não sendo exigido para empregados públicos.
  3. Cexige prévio concurso de provas e títulos para a contratação de servidores estatutários, empregados públicos e ocupantes de funções de confiança.
  4. Dé o mesmo aplicado aos servidores da Administração direta, não sendo exigido, no entanto, concurso público, por se tratar de ente que integra a Administração indireta.
  5. Epode ser estatutário ou celetista, nos termos da norma constitucional, dependendo das atribuições a serem desenvolvidas e do grau de independência necessária para tanto.
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GabaritoA — deve ser o estatutário, ocupando os servidores cargos públicos e dependendo de edição de lei tanto para a criação de cargos, quanto para concessão de aumentos remuneratórios e de benefícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos servidores das autarquias

Gabarito: Letra A. O regime dos servidores das autarquias, por serem entidades de direito público, é necessariamente o estatutário, ocupando cargos públicos. A criação de cargos e a concessão de aumentos remuneratórios dependem de lei, conforme a Constituição Federal (art. 37, X e art. 48, X). As demais alternativas ou negam a exigência de concurso público ou admitem regime celetista para autarquias, o que não é correto.

1Natureza
Pessoa jurídica de direito público
2Regime
Estatutário (não celetista)
3Ingresso
Concurso público (art. 37, II)
4Cargos
Cargos públicos (não empregos)
5Criação de cargos
Lei específica (art. 48, X)
6Aumentos remuneratórios
Lei específica (art. 37, X)
Regime de servidores de autarquias
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Regime de servidores de autarquias: Natureza (Pessoa jurídica de direito público); Regime (Estatutário (não celetista)); Ingresso (Concurso público (art. 37, II)); Cargos (Cargos públicos (não empregos)); Criação de cargos (Lei específica (art. 48, X)); Aumentos remuneratórios (Lei específica (art. 37, X))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o regime deve ser estatutário, com ocupação de cargos públicos e necessidade de lei para criação e aumentos. Isso está em conformidade com a Constituição: as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, submetem-se ao regime estatutário, e a criação de cargos (art. 37, II c/c art. 48, X) e aumentos (art. 37, X) exigem lei específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que para autarquias, quando há ocupação de cargo público, exige-se concurso e regime estatutário, mas para empregados públicos não. O erro está em admitir a existência de empregados públicos em autarquias – entidades de direito público não possuem empregados celetistas, mas sim servidores estatutários. Além disso, empregados públicos de entidades privadas também necessitam de concurso público (art. 37, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação de servidores estatutários, empregados públicos e ocupantes de funções de confiança exige concurso de provas e títulos. Contudo, as funções de confiança (cargos em comissão) são de livre nomeação e exoneração, não exigindo concurso (art. 37, II, parte final). Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o regime é o mesmo da Administração direta, mas que não se exige concurso público por se tratar de administração indireta. Isso é incorreto: as autarquias também exigem concurso público para ingresso (art. 37, II), e o regime é de fato o estatutário, semelhante ao da administração direta, mas o erro está em negar o concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o regime pode ser estatutário ou celetista, a depender das atribuições e do grau de independência. Isso é equivocado: as autarquias, por serem entidades de direito público, devem adotar o regime estatutário (RJÚ). O regime celetista é próprio das entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista). A Constituição não confere essa discricionariedade para autarquias.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, lembre-se: autarquias e fundações públicas de direito público → regime estatutário; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações privadas → regime celetista (podendo adotar estatutário apenas em situações excepcionais). A chave é a personalidade jurídica de direito público ou privado.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o regime constitucional das autarquias é a letra A.

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